Processo 0000218-85.2024.5.13.0006

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000218-85.2024.5.13.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
14/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO ROT 0000218-85.2024.5.13.0006 RECORRENTE: TANIA REGIS MARCELINO E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00b2e3d proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000218-85.2024.5.13.0006 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. TANIA REGIS MARCELINO ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA (PB9648) ARTHUR DE ARAUJO FERREIRA (PB18092) PAULO JUNIOR GRISI MARINHO (PB17743) Recorrente:   Advogado(s):   2. BANCO DO BRASIL SA FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO (PB13977) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO DO BRASIL SA FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO (PB13977) Recorrido:   Advogado(s):   TANIA REGIS MARCELINO ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA (PB9648) ARTHUR DE ARAUJO FERREIRA (PB18092) PAULO JUNIOR GRISI MARINHO (PB17743)   RECURSO DE: TANIA REGIS MARCELINO PEDIDO DE RETORNO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA PARA FINS DE REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO O recorrente alega ter havido violação ao tema 20 do C. TST, na medida em que o tribunal regional pronunciou a prescrição quinquenal das prestações vencidas no período anterior a 27/02/2019. Sustenta que o ajuizamento da presente reclamação trabalhista ocorreu dentro do prazo de 5 anos do trânsito em julgado das ações trabalhistas em que se reconheceu a natureza salarial das verbas. Alega que o tema 20 do TST “determina que a pretensão visa reparar omissões contributivas relativas à base de cálculo da reserva matemática, e não prestações sucessivas.”. Sustenta que “...uma vez definido pelo Tema 20 do C. TST que o direito às parcelas principais foi reconhecido judicialmente com o trânsito em julgado da reclamação originária (11/10/2023), a pretensão acessória de indenização segue a mesma sorte que a da principal e, caso exercida no prazo de 05 (cinco)anos após o trânsito em julgado da ação primígena, deve ser analisada em sua totalidade, sem cortes retroativos de parcelas, como procedeu, equivocadamente, o v. Acórdão recorrido, data maxima venia.”. Pede, portanto, o envio dos presentes autos à turma regional com o intuito de adequação do aresto aos termos definidos no tema 20 do C. TST. À análise. Verifica-se que o acórdão regional foi proferido após a fixação do tema 20, tendo a turma julgadora realizado a análise da matéria à luz da tese vinculante, de modo que, diante da autonomia do tribunal em realizar o confronto entre o caso sob análise e a ratio decidendi do tema firmado pelo TST, descabe a determinação, por esta Vice-Presidência, de retorno dos autos para fins de realização do juízo de retratação. Ressalte-se, por relevante, que o indeferimento do retorno dos autos não prejudica a análise da matéria para fins de averiguação do seguimento do recurso por possível violação ao tema vinculante. Pelo exposto, indefiro o pedido de retorno dos autos ao tribunal de origem para fins de readequação da decisão, passando-se à análise da revista.    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id dc453d9; recurso apresentado em 14/05/2026 - Id 68904d1). Representação processual regular (Id b6cad32). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). Deferida a justiça gratuita (Id. d54ae5d).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao…

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