Processo 0000218-89.2025.5.10.0861
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATOrd 0000218-89.2025.5.10.0861 RECLAMANTE: KAIO PHELLIPE MACEDO AMORIM RECLAMADO: PONTUAL REFRIGERACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47fe7e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALEXANDRE PEREIRA SOUTO, no dia 29 de julho de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Observo que o(a) reclamante manifestou interesse em promover o início da execução apenas com a utilização do SISBAJUD, assinalo prazo de 20 dias para dizer se tem interesse na utilização de todas as ferramentas de pesquisa patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CCS, RECEITANET e CNE). No mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar cálculos de liquidação, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e fiscais incidentes, observados estritamente os limites da coisa julgada (CLT, art. 879, § 1º-B). Observe a parte que, conforme a Recomendação SECOR 4/2021, será utilizado preferencialmente o sistema PJe-Calc, "(...) com a juntada da conta em formato (.pdf) e com o arquivo (.pjc) exportado pelo referido sistema, observada, no caso de elaboração da conta por outra plataforma, a necessária juntada dos cálculos em formato (.pdf) com o anexo do resumo da conta no formato (.pjc) gerado pelo sistema PJe-Calc". Observe-se, ainda, que, em caso de não utilização do PJe-Calc, a parte será intimada para proceder à atualização da conta, em cada oportunidade em que se fizer necessária a providência. Intime-se o reclamante. Apresentada a conta, dê-se vista à parte contrária para manifestação, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Caso sejam apuradas contribuições previdenciárias em valor superior a R$ 40.000,00, a secretaria da Vara deverá intimar também a União (PGF), para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, nos termos do art. 879, §§ 3º e 5º, da CLT, da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e da Portaria 47/2023 da Procuradoria-Geral Federal/AGU. No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 anos, nos termos do artigo 11-A, da CLT. GUARAI/TO, 30 de julho de 2026. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAIO PHELLIPE MACEDO AMORIM
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