Processo 0000219-03.2026.5.06.0004
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000219-03.2026.5.06.0004 REQUERENTES: CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO REQUERENTES: CHARM PADARIA DELICATESSEN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b6a244 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1) CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO e CHARM PADARIA DELICATESSEN LTDA, qualificados e representados por advogados distintos, apresentaram a este Juízo petição conjunta, solicitando a HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 855-B da CLT. As partes estão representadas por advogados distintos. 2) Trata-se de processo de jurisdição voluntária. Os valores transacionados foram discriminados na petição inicial. Nesse contexto, homologo o termo de acordo extrajudicial firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, observando-se desde logo a aplicação da Súmula 368 do TST, no que diz respeito à contribuição previdenciária. Ao Setor de Acordo para acompanhamento do cumprimento do termo de conciliação. 3) À Contadoria para calcular tributos, tais como IR (caso existente), contribuição previdenciária e custas processuais, que ficaram a cargo da empregadora. Deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos no prazo de até 15 dias após o vencimento da última parcela, independente de notificação deste Juízo. 4) No que se refere à discriminação das verbas, observe-se a discriminação constante na petição inicial. 5) O trabalhador confirma que o contrato de trabalho foi devidamente anotado em sua CTPS. 6) Os credores (obreiro e advogado) deverão informar, até o prazo de 15 dias, o inadimplemento das obrigações acordo, sob pena de preclusão do valor inadimplido. 7) O inadimplemento ou o atraso de qualquer obrigação incidirá em multa de 50% (cinquenta por cento) sobre a parcela inadimplida. 8) Efetuado o pagamento do acordo, o obreiro dá quitação total, integral e irrestrita do contrato de trabalho. 9) Caso não haja pagamento de qualquer parcela, custas processuais e/ou contribuição previdenciária, consulte-se automaticamente o SISBAJUD. 10) Desnecessária a notificação do INSS-União, considerando o valor do acordo. 11) Notifiquem-se as partes. 12) No mais, aguarde-se o total adimplemento da conciliação. 13) Cumprido integralmente o acordo, arquive-se o feito. LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHARM PADARIA DELICATESSEN LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.