Processo 0000219-03.2026.5.06.0004

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000219-03.2026.5.06.0004
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000219-03.2026.5.06.0004 REQUERENTES: CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO REQUERENTES: CHARM PADARIA DELICATESSEN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b6a244 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1) CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO e CHARM PADARIA DELICATESSEN LTDA, qualificados e representados por advogados distintos, apresentaram a este Juízo petição conjunta, solicitando a HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 855-B da CLT. As partes estão representadas por advogados distintos. 2) Trata-se de processo de jurisdição voluntária. Os valores transacionados foram discriminados na petição inicial. Nesse contexto, homologo o termo de acordo extrajudicial firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, observando-se desde logo a aplicação da Súmula 368 do TST, no que diz respeito à contribuição previdenciária. Ao Setor de Acordo para acompanhamento do cumprimento do termo de conciliação. 3) À Contadoria para calcular tributos, tais como IR (caso existente), contribuição previdenciária e custas processuais, que ficaram a cargo da empregadora. Deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos no prazo de até 15 dias após o vencimento da última parcela, independente de notificação deste Juízo. 4) No que se refere à discriminação das verbas, observe-se a discriminação constante na petição inicial. 5) O trabalhador confirma que o contrato de trabalho foi devidamente anotado em sua CTPS. 6) Os credores (obreiro e advogado) deverão informar, até o prazo de 15 dias, o inadimplemento das obrigações acordo, sob pena de preclusão do valor inadimplido. 7) O inadimplemento ou o atraso de qualquer obrigação incidirá em multa de 50% (cinquenta por cento) sobre a parcela inadimplida. 8) Efetuado o pagamento do acordo, o obreiro dá quitação total, integral e irrestrita do contrato de trabalho. 9) Caso não haja pagamento de qualquer parcela, custas processuais e/ou contribuição previdenciária, consulte-se automaticamente o SISBAJUD. 10) Desnecessária a notificação do INSS-União, considerando o valor do acordo. 11) Notifiquem-se as partes. 12) No mais, aguarde-se o total adimplemento da conciliação. 13) Cumprido integralmente o acordo, arquive-se o feito. LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHARM PADARIA DELICATESSEN LTDA

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