Processo 0000219-15.2026.5.13.0034

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000219-15.2026.5.13.0034
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000219-15.2026.5.13.0034 AUTOR: EDNALDO SALVADOR LOPES RÉU: MCMV CONSTRUCOES PARAIBA 2 SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef942d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   2. DISPOSITIVO   Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por bem julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista, para condenar MCMV CONSTRUÇÕES PARAÍBA 2 SPE LTDA a pagar a EDNALDO SALVADOR LOPES, no prazo de dez (10) dias após o trânsito em julgado, com juros e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:   a)  indenização correspondente à supressão do tempo de cinquenta (50) minutos do intervalo intrajornada do autor, na forma do item 1.1. da fundamentação;   b) indenização do artigo 477, § 8º, CLT, na forma do item 1.3. da fundamentação.   Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos da fundamentação. Justiça gratuita concedida ao autor na forma do acórdão proferido no Processo IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento contrário. Não há contribuição previdenciária nem imposto de renda a recolher, haja vista a natureza puramente indenizatória dos títulos deferidos. Custas processuais pela ré no importe de R$ 57,15, calculadas sobre R$ 2.857,48, valor da condenação.   Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil. observando-se os advogados indicados. Campina Grande, 31.05.2026.   CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MCMV CONSTRUCOES PARAIBA 2 SPE LTDA

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