Processo 0000219-24.2025.5.14.0001

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000219-24.2025.5.14.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000219-24.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: JONILDO ALVES LIMA RECLAMADO: MARBRAS MARMORARIA BRASIL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e04879 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos face a manifestação de ID e84904e, por meio da qual o exequente requer a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, com a finalidade de incluir QUALIPEDRAS COMÉRCIO DE MÁRMORES LTDA – CNPJ 08.632.680/0001-78; PORTO   MÁRMORE   GRANITOS  E   CONSTRUÇÕES   LTDA,  CNPJ 04.578.973/0001-63; BRUNO DE SOUZA REIS, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX e DANUBIA ROBERTA  DA  CRUZ FACANHAREIS, inscrita  no  CPF sob  nº XXX.XXX.XXX-XX, no polo passivo da presente execução. O exequente fundamenta no sentido de "os elementos reunidos indicam vínculo societário, operacional e econômico  entre os  responsáveis  indicados e  o  núcleo empresarial  da  Reclamada, com atuação no mesmo segmento e indícios de continuidade da atividade empresarial por meio de pessoas  físicas e  jurídicas  relacionadas, circunstância  que  justifica a  apuração  de grupo econômico de fato, sucessão empresarial e possível confusão patrimonial." Desta feita, com fundamento no art.855-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, incluído pela Lei nº 13.467/2017, defiro o pedido da parte exequente e instauro o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica e determino a citação, por Oficial de Justiça, das pessoas físicas e jurídicas abaixo descritas para se manifestarem e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias úteis: i) PORTO   MÁRMORE  GRANITOS   E   CONSTRUÇÕES  LTDA,   inscrita   no  CNPJ   nº 04.578.973/0001-63, nome fantasia QUALYPEDRAS, com sede na Avenida Prefeito Chiquilito Erse, nº 2266-B, Bairro Agenor M. de Carvalho, Porto Velho/RO, CEP 76.820-370; ii) QUALIPEDRAS COMÉRCIO DE MÁRMORES LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.632.680/0001-78,  nome fantasia  QUALYPEDRAS  MÁRMORES &  VIDROS,  com sede  na  Avenida Rio Madeira, nº 2266, Bairro Agenor M. de Carvalho, Porto Velho/RO, CEP 76.820-370, telefones (69) 99258-2874 e (69) 98423-7262; iii) BRUNO DE SOUZA REIS, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº 704126 SSP/RO, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX e da Carteira Nacional de Habilitação nº XXX.XXX.XXX-XX DETRAN/RO, com endereço na Avenida Engenheiro Anysio da Rocha, Compasso 6.021, Casa 72, Bairro Rio Madeira, Porto Velho/RO, CEP 76.821-405, ou na Avenida Rio Madeira, nº 5064, Nova Esperança, Porto Velho/RO, CEP 76.821-510 ouna Avenida Prefeito Chiquilito Erse, nº 5064, apto. 202, Bloco 10, Condomínio Garden Club, Bairro Nova Esperança, Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, CEP 76.821-510; iv) DANUBIA ROBERTA DA CRUZ FACANHAREIS, brasileira, inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, com endereço na Avenida Engenheiro  Anysio da  Rocha,  Compasso 6.021,  Casa 72,  Bairro  Rio Madeira,  Porto  Velho/RO, CEP  76.821-405,  ou na  Avenida  Rio Madeira, nº  5064,  Nova Esperança,  Porto  Velho/RO, CEP 76.821-510,  ou na  Avenida Prefeito Chiquilito Erse, nº 5064, apto. 202, Bloco 10, Condomínio Garden Club, Bairro Nova Esperança, Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, CEP 76.821-510, O presente DESPACHO tem força de MANDADO para tal finalidade. Cumpra-se com celeridade. PORTO VELHO/RO,…

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