Processo 0000219-47.2023.5.05.0291

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000219-47.2023.5.05.0291
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Irecê
Última publicação
28/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATSum 0000219-47.2023.5.05.0291 RECLAMANTE: ELIAS SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: TPL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA FALIDO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f873aaa proferida nos autos. Vistos, etc. Registrado o início da fase de execução. A decretação da falência ou recuperação judicial do(a) devedor(a) principal autoriza o redirecionamento da execução contra o(a) subsidiário(a). Nesse sentido, veja-se a jurisprudência do TRT da 5ª Região: "Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO DEVEDOR PRINCIPAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENS DOS SÓCIOS. É valido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário quando demonstrada a incapacidade financeira do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos seus sócios ou da habilitação do crédito no juízo em que se processa a recuperação judicial. Agravo de petição improvido. Processo 0000358-04.2017.5.05.0034, Origem PJE, Relator(a) Desembargador(a) VANIA JACIRA TANAJURA CHAVES, Terceira Turma, DJ 16/04/2024.   Ementa: EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR PRINCIPAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO TOMADOR DOS SERVIÇOS. Em face da inadimplência do devedor principal submetido à recuperação judicial, resta autorizado o prosseguimento da execução contra o devedor solidário na Justiça do Trabalho, em face do princípio da efetividade e celeridade processual. Processo 0000396-35.2019.5.05.0005, Origem PJE, Relator(a) Juiz(a) Convocado(a) MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO, Quarta Turma, DJ 12/04/2024. Sendo assim, PROCEDA-SE a citação da Acionada COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, por meio de seus patrono(a,s), para efetuar o pagamento, prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, excetuada a aplicação de multa, depositando o crédito líquido do credor em conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 0780, à disposição deste Juízo, e comprovando os recolhimentos dos tributos devidos (através de GRU, GPS e DARF) ou OPOR EMBARGOS no prazo de 5 (cinco) dias após garantir integralmente a execução, depositando, da mesma forma, o crédito líquido reconhecido, e comprovando, através de GRU, GPS e DARF os recolhimentos dos tributos incidentes sobre a parte incontroversa, sob pena de bloqueio “on line” de seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD. Decorrido o prazo sem pagamento ou indicação de bens à penhora, em face da gradação legal prevista no art. 835 do CPC, DILIGENCIE a Secretaria: I - PROCEDER à inclusão de minuta para bloqueio de valores encontrados em contas bancárias do(a) Executado(a), por meio do SISBAJUD. II - Havendo resposta positiva, ainda que parcial, fica de logo convertido em penhora o bloqueio realizado. III - Deve a Secretaria cientificar o(s) Demandado(s) da penhora efetivada, após comprovada a transferência do bloqueio realizado que cubra integralmente o valor da execução. IV – INCLUIR o nome do(a) Executado(a) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, observando a Resolução Administrativa TST n.º 1470 de 24/8/2011 bem como no SERASAJUD, observando a diretriz do art. 883-A da CLT. IRECE/BA, 27 de maio de 2026. MARIANA DOURADO WANDERLEY KERTZMAN Juíza do Trabalho…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados