Processo 0000219-53.2020.5.19.0003

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000219-53.2020.5.19.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000219-53.2020.5.19.0003 AUTOR: JOAO TOLEDO NETO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a976b proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 21 de maio de 2026. GLAUCIO GIL DE ANDRADE BARREIRA Assessor   DESPACHO 1.  Indefiro os requerimentos formulados pela executada no ID. 411e38e, uma vez  que a matéria atinente ao valor da multa imposta pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer ("reintegração do obreiro na função comissionada") já foi objeto de análise e decisão definitiva por este E. Tribunal Regional. 2.  Conforme se extrai do Acórdão de Agravo de Petição (ID. d2ff25), a questão   encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada, tendo restado fixados os parâmetros de cálculo nos seguintes termos: "ANTE O EXPOSTO, conheço e dou provimento ao agravo para fixar o pagamento da multa consoante o postulado pelo agravante, sendo no período de 04/04/2023 a 19/04/2023 com multa de R$ 200,00 por dia e de 20/04/2023 a 23/04/2023 o valor de R$ 600,00(estabelecido por esta Corte)." 3.  Diante da preclusão consumativa e da imutabilidade da decisão transitada em julgado, não cabe mais rediscussão acerca dos valores e períodos da astreinte em epígrafe. 4.  Assim, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para a apuração do valor    remanescente, observando-se estritamente os parâmetros fixados no ID.d2ff25. 5.  Elaborada a conta, notifique-se a executada para efetuar o pagamento do    saldo remanescente no prazo de 48 horas, sob pena de execução imediata e atos de constrição judicial. 6.  Em tempo: Notifique-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias,   proceda às devidas retificações nas anotações gerais internas do exequente,    em estrita observância ao comando judicial transitado em julgado, devendo: - Excluir qualquer informação de dispensa da função gratificada em 27/12/2019;  - Fazer constar que o exequente exerce a função gratificada de "Secretário" de forma ininterrupta desde 21/09/2016 até a presente data. 7.  O descumprimento da obrigação de fazer no prazo assinalado ensejará a    aplicação de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, sem prejuízo de   outras sanções cabíveis. Cumpra-se. MACEIO/AL, 21 de maio de 2026. EDSON FRANCOSO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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