Processo 0000219-53.2026.5.11.0201
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATOrd 0000219-53.2026.5.11.0201 RECLAMANTE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO AMAZONAS RECLAMADO: MUNICIPIO DE ANAMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9567b2e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Amazonas requer a decretação de revelia e confissão do Município de Anamã, com a aplicação de multa de 5% por ato atentatório à dignidade da justiça, argumentando que a citação via Domicílio Judicial Eletrônico operou-se de forma automática (ID c059eec). O Município de Anamã peticiona requerendo a habilitação de seu procurador, justificando o não recebimento da citação eletrônica e postulando o afastamento da revelia para o regular processamento de sua defesa (ID 2da53c6). O requerimento do autor não comporta deferimento. A ata de audiência de ID 9aec785 registra expressamente que este juízo constatou a ausência de confirmação da citação da parte ré via Domicílio Judicial Eletrônico no prazo legal. Por esse motivo, a sessão foi suspensa e determinou-se a notificação por mandado, visando assegurar a formação válida da relação processual. O sindicato autor estava presente na referida audiência e não requereu a decretação de revelia naquele momento, o que atrai a preclusão da matéria. Inexistindo notificação formal e válida antes da audiência, não há amparo legal para a declaração de revelia, confissão ficta ou imposição da penalidade prevista no art. 246, §§ 1º-B e 1º-C, do Código de Processo Civil. Por outro lado, o ente público compareceu aos autos de forma espontânea, apresentando justificativa e defesa, o que impõe o deferimento da regularização de sua representação processual, em respeito ao contraditório. Pelos fundamentos expostos, indefiro os requerimentos de decretação de revelia, confissão ficta e aplicação de multa formulados pelo sindicato reclamante (ID c059eec). Defiro o pedido de habilitação do Município de Anamã. Proceda a secretaria ao imediato cadastramento do procurador Williams de Freitas Ramos (OAB/AM 17.934) para o recebimento das intimações e publicações (ID 2da53c6). Mantenho a audiência telepresencial redesignada para o dia 27/07/2026, às 10h00 (ata de ID 9aec785). Intimem-se as partes. Cumpra-se. MANACAPURU/AM, 02 de julho de 2026. JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO AMAZONAS
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