Processo 0000219-54.2020.5.12.0001

TRT12 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000219-54.2020.5.12.0001
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
20/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR AP 0000219-54.2020.5.12.0001 AGRAVANTE: ROMULO FERNANDES EVANGELISTA E OUTROS (1) AGRAVADO: ROMULO FERNANDES EVANGELISTA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000219-54.2020.5.12.0001 (AP) AGRAVANTE: ROMULO FERNANDES EVANGELISTA, SIMONE REBELO FERNANDES AGRAVADO: ROMULO FERNANDES EVANGELISTA, RC COMERCIO DE MATERIAL DIDÁTICO EIRELI - ME, SIMONE REBELO FERNANDES RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR       AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTRUMENTO DE TRABALHO. IMPENHORABILIDADE. Nos termos do art. 833, V, do CPC, são impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. No caso foi demonstrado que o bem móvel cuja penhora se pretende é necessário ao exercício profissional, estando amparado pela proteção conferida pelo referido dispositivo.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo agravantes SIMONE REBELO FERNANDES e ROMULO FERNANDES EVANGELISTA e agravados ROMULO FERNANDES EVANGELISTA, RC COMERCIO DE MATERIAL DIDÁTICO EIRELI - ME e SIMONE REBELO FERNANDES Da decisão que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução (Id.3a8070b) , recorrem os agravante a esta Corte Revisora. A executada, não concordando com a decisão, apresentou Agravo de Petição, nos termos do documento do ID 6d0d3c3. Em seus argumentos, sustenta que a decisão de origem, embora tenha reconhecido sua condição de costureira autônoma e a aplicação do art. 833, V, do CPC, errou ao manter a penhora sobre as máquinas de costura modelos ZOJE, BRUCE e SANSEI. Por sua vez, o exequente apresentou Agravo de Petição de forma adesiva (Id. a98115e) se insurgindo em face da decisão que determinou o parcial levantamento da constrição judicial realizada nos autos. Contraminuta do exequente foi apresentada no Id c7f3827. A parte executada apresentou contraminuta no Id. 4624b15. Os recurso foram recebidos nos termos da decisão do Id. af40653. É o relatório. V O T O ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade conheço dos agravos de petição e das contraminutas. MÉRITO AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA (Análise em conjunto com o recurso da parte exequente) 1 - IMPENHORABILIDADE DOS INSTRUMENTOS DE TRABALHO (Análise em conjunto com o recurso da parte exequente) O juízo de origem acolheu parcialmente os embargos à execução apresentados pela parte executada e considerou impenhoráveis a máquina de costura BSM e o laptop, descritos no auto de penhora (Id.e7c5cf4) . Manteve, entretanto, a constrição com relação às demais máquinas (Sansei, Bruce e Zoje). A parte executada se insurge. Alega, em síntese, que a decisão interpretou equivocadamente o artigo 833, V, do CPC, pois as máquinas seriam essenciais para o exercício da profissão de costureira autônoma, cada uma com função específica e insubstituível. Por sua vez, a parte exequente se insurge contra a decisão que considerou impenhoráveis a máquina de costura BSM e o laptop. Argumenta que a recorrida não comprovou o exercício da profissão de costureira, ausentes indícios ou documentos que atestassem tal atividade. Aduz, ainda, que a quantidade de máquinas de costura (quatro) e a menção em seu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados