Processo 0000219-81.2025.8.17.2590
TJPE • Regulamentação de Visitas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R Sebastião da Rocha, S/N, Centro, FEIRA NOVA - PE - CEP: 55715-000 Vara Única da Comarca de Feira Nova Processo nº 0000219-81.2025.8.17.2590 REQUERENTE: N. M. D. S. D. S., A. H. D. S. D. S. REPRESENTANTE: E. M. D. S. REQUERIDO(A): A. M. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Feira Nova, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 241512183, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, Trata-se de Ação de Regulamentação de Visitas ajuizada por N. M. D. S. D. S. e A. H. D. S. D. S., menores impúberes representados por sua genitora E. M. D. S. DE SANTANA. A representante legal dos menores, por meio de sua procuradora, informou a mudança para a cidade de Maringá e manifestou desinteresse no prosseguimento da demanda, requerendo a desistência da ação e a consequente extinção do feito. É o relatório. Decido. A desistência da ação é um ato unilateral da parte autora, que pode ser manifestado a qualquer tempo antes da prolação da sentença, desde que não haja oposição do réu, caso a citação já tenha ocorrido. No presente caso, a petição de desistência foi apresentada pela parte autora, devidamente representada, antes da citação ou de qualquer manifestação da parte adversa. O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. A manifestação expressa da genitora dos menores, em nome destes, no sentido de não ter mais interesse no prosseguimento do feito, configura a desistência da ação. Considerando que a desistência foi manifestada de forma clara e inequívoca, e que não há impedimento legal para sua homologação, a extinção do processo sem resolução de mérito é medida que se impõe. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas processuais, se houver, pela parte autora, ressalvada eventual gratuidade de justiça. Arquive-se os autos com as cautelas de praxe, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Feira Nova/PE, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito." FEIRA NOVA, 20 de julho de 2026. GABRIELLY ANDRADE DOS SANTOS CABRAL Diretoria Regional do Agreste
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.