Processo 0000220-02.2026.5.23.0008

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000220-02.2026.5.23.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000220-02.2026.5.23.0008 RECLAMANTE: JOSE BENICIO TELES JUNIOR RECLAMADO: EBES SISTEMAS DE ENERGIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0000718 proferido nos autos. Vistos, etc. A parte Autora, por intermédio dos expedientes acostados aos autos sob os IDs. 95e3d0b, 8a8a590, 7595d1d e 3af46fe, afirmou que a sua única testemunha, Srª KELLY TAGLIARI ALVES, residente e domiciliada na Avenida Doutor José Feliciano Figueiredo - n. 84 - Bairro Porto - Cuiabá-MT - CEP 78025-360, estará fora do município de Cuiabá na data da audiência em razão de compromisso profissional previamente agendado na cidade de São Paulo/SP, razão pela qual requer a sua oitiva por videoconferência ou, subsidiariamente, o adiamento da audiência para nova data para a colheita da prova testemunhal.  Analiso. A audiência de instrução do presente feito está designada para o dia 15.06.2026 às 10:00 horas. Nestes termos dispôs expressamente a ata da audiência inicial dos presentes autos realizada no dia 23.04.2026 (ID. 09e4dd9): "(...) As partes deverão apresentar espontaneamente as suas testemunhas em audiência, na forma dos artigos 825 e 845 da CLT sob pena de preclusão e desistência quanto à tal modalidade de prova. Somente serão intimadas pelo Juízo as testemunhas que comprovadamente forem convidadas pela parte a comparecer à audiência de instrução e se fizerem ausentes. Ressalvam-se os casos legais em que se admite a apresentação de rol, no prazo de até 10 dias antes da audiência de instrução, na forma dos artigos 357, §4º a 455, § 4º do CPC/15, apenas quanto à testemunha que tiver de ser inquirida por carta precatória (CLT, art. 653) - funcionário público, civil ou militar (CLT, art. 823) e autoridades com prerrogativas de função (CPC/15, art. 454), hipóteses em que, se não arroladas no prazo legal, considerar-se-á a preclusão.  (...)". No caso dos autos, não houve sequer a comprovação da parte Autora de que a Srª  KELLY TAGLIARI ALVES foi formalmente convidada para comparecer à audiência de instrução para ser ouvida como testemunha. Ainda que assim não fosse, também não foi observado o prazo de 10 (dez) dias de antecedência para arrolamento da testemunha. Registro, por oportuno, que este Juízo utiliza o SISDOV (Sistema de Designação de Oitiva por Videoconferência) para a oitiva de partes e testemunhas comprovadamente residentes fora da jurisdição da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT mediante a expedição de carta precatória inquiritória. Por seu turno, assim preceitua a Consolidação Normativa dos Provimento da Corregedoria do e. TRT da 23ª Região: "Art. 121-E. A parte, ao pretender participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar petição devidamente fundamentada ao juiz da causa com a antecedência necessária a preparação do ato". (Destaquei) Na hipótese dos autos, a testemunha da parte Autora reside em Cuiabá-MT, mas mesmo que assim não fosse também não se observou o prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência de instrução para requerer a sua oitiva por videoconferência, não havendo, consequentemente, tempo hábil para preparação do ato requerido por intermédio do SISDOV. Ademais, o que aparentemente pretende a parte Autora é a oitiva de sua testemunha de forma telepresencial, ou seja, utilizando-se de equipamento próprio no local aonde se encontra. Somente nas hipóteses dos incisos I a VI, do §1º,…

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