Processo 0000220-07.2026.5.20.0001
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000220-07.2026.5.20.0001 RECLAMANTE: ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: NOVO CONCEITO LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe38a66 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico a existência de pedido de adicional de insalubridade. Em face disso, nomeio como Perito do Juízo o Dr. GENILSON FERREIRA DA SILVA, que deverá ser notificado para designar data e hora para realização da prova pericial. Com a informação, notifiquem-se as partes, através de seus patronos, para ciência. Fica consignado que a parte autora está plenamente ciente de sua responsabilidade em comparecer ao dia, hora e local designados para a realização da perícia técnica. A ausência injustificada implicará na realização do procedimento independentemente de sua presença, sendo ônus da parte autora a comprovação de eventual motivo de força maior que impeça seu comparecimento. Concedo O PRAZO DE TRINTA DIAS ao sr. Perito para apresentar o laudo. Os honorários periciais serão aplicados na sentença. Ademais, notifiquem-se as partes para apresentarem quesitos e/ou assistentes técnicos, NO PRAZO DE LEI, se assim desejarem. Apresentado o laudo, NOTIFIQUEM-SE as partes para manifestação sobre o mesmo NO PRAZO COMUM DE CINCO DIAS. Se, porventura, apresentados quesitos complementares ou pedidos de esclarecimentos, INTIME-SE O PERITO para manifestação NO PRAZO DE CINCO DIAS. Com a resposta, vistas as partes, por idêntico prazo. Diante disso, FICA O PRESENTE PROCESSO FORA DE PAUTA, devendo ser incluído após a realização da prova técnica, bem como, após o cumprimento de todas as determinações elencadas acima, quando as partes serão notificadas para comparecer ao prosseguimento da audiência, sob pena de confissão, e deverão trazer suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão. ARACAJU/SE, 22 de maio de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVO CONCEITO LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
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