Processo 0000220-11.2026.5.09.0325
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0000220-11.2026.5.09.0325 AUTOR: JERUZA PEREIRA SANTOS RÉU: SERGIO MORESCHI OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c25144f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Aos 22 dias do mês de maio do ano de 2026, nos autos do Processo 0000220-11.2026.5.09.0325, da 2ª Vara do Trabalho de Umuarama-PR, foi proferida a seguinte sentença: I – Relatório JERUZA PEREIRA SANTOS ajuizou ação trabalhista contra SERGIO MORESCHI OLIVEIRA, postulando as parcelas indicadas na petição inicial. Juntou documentos. Presentes as partes à audiência UNA. Rejeitada a proposta de conciliação, a parte ré apresentou defesa escrita, com documentos. Na audiência foram ouvidas as partes e uma testemunha. Razões finais por memoriais pela parte ré. Rejeitada a proposta final de conciliação. É o relatório. II – Fundamentação Liquidação dos pedidos e limites da condenação Nos termos do art. 840, § 1º, da CLT, o pedido deverá ser certo e determinado e com indicação do seu valor. Considerando a decisão do Ministro Gilmar Mendes proferida na Reclamação 89.852 Paraná, eventual liquidação da sentença deverá observar o valor indicado em cada pedido. Observe-se. Vínculo de emprego A parte autora alega que foi contratada pelo réu em 01/06/2023, para exercer a função de trabalhadora rural, sem anotação em CTPS, percebendo remuneração mensal de R$2.000,00. Sustenta que permaneceu no labor até 30/04/2025, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado. Afirma que prestava serviços de forma pessoal, habitual, onerosa e subordinada, realizando atividades rurais, tais como retirada de rama, capina e plantio, em benefício da atividade econômica explorada pelo réu. Alega que era conduzida ao local de trabalho e recebia ordens por intermédio de Alex Misael Salomão, conhecido como “gato” da roça. O réu, em defesa, nega a existência de relação empregatícia. Sustenta que a autora nunca foi contratada, nunca prestou serviços em seu favor e jamais recebeu qualquer pagamento. Afirma que a autora apenas mantinha relacionamento pessoal com Alex Misael Salomão, seu empregado registrado, circunstância que, segundo a defesa, explicaria eventual presença da autora nas imediações da propriedade. No direito brasileiro, a regra é a prestação de serviços sob a forma de contrato de trabalho, sempre que presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT, inexistindo legislação especial que afaste a incidência do regime celetista. No caso dos autos, a negativa defensiva de inexistência de prestação de serviços não se sustenta diante da prova oral produzida. A parte autora afirmou que não chegou a morar em imóvel situado na propriedade do réu. Declarou, contudo, que prestou serviços na propriedade rural explorada por Sérgio, recebendo pagamento semanal pelo trabalho realizado, à razão de R$100,00 por dia. Informou que o pagamento era feito por Alex Misael Salomão, a quem se referiu como “gato da roça”, esclarecendo que Sérgio não exercia essa função diretamente. Relatou que trabalhou no local por aproximadamente dois anos e meio, comparecendo ao serviço diariamente. Declarou, ainda, que Alex Misael a buscava, levava até a propriedade, indicava as tarefas que deveriam ser executadas e, ao final do dia, a conduzia de volta para casa. A autora confirmou que manteve relacionamento com Alex…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.