Processo 0000220-11.2026.5.23.0102

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000220-11.2026.5.23.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000220-11.2026.5.23.0102 RECLAMANTE: CLAUDIO RAFAEL BONES RECLAMADO: DOUGLAS VILLANI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf3ca8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos em razão da manifestação da parte autora de ID3531377. Inicialmente, cumpre ressaltar que a responsabilidade do arrendatário se restringe aos limites do contrato de arrendamento. O contrato de arrendamento não torna o arrendatário representante legal do proprietário para todos os atos da vida civil, sobretudo para responder ações judiciais promovidas contra a pessoa jurídica que tem seu endereço físico na propriedade arrendada, não devendo ser confundidos os limites contratuais do contrato de arrendamento com a ampliação irrestrita da representação.  O arrendatário age em nome próprio para defender a posse que lhe foi cedida, sendo responsável pela conservação, mas não substitui a figura do proprietário na representação legal da pessoa jurídica. O contrato de arrendamento não torna o contratante o responsável legal da propriedade, sua responsabilidade se restringe aos limites do contrato de arrendamento e à possibilidade de proteção possessória contra invasão de terceiros. Assim, considerando a manifestação da parte autora e a necessidade de correta identificação da parte reclamada, bem como a decisão proferida em audiência, indefiro o requerimento de consideração da intimação realizada na pessoa do Sr. Douglas Villani como válida para a Agro-Industrial Teles Pires Ltda.  Diante do exposto, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para que emende a petição inicial, informando o endereço correto da reclamada Agro-Industrial Teles Pires Ltda. Caso o endereço seja em zona rural, deverá apresentar o croqui de localização. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se as partes. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 15 de maio de 2026. ALBERTO PESSOA ALBUQUERQUE SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO RAFAEL BONES

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