Processo 0000220-14.2025.5.10.0003

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000220-14.2025.5.10.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
24/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: CRISTIANO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA ROT 0000220-14.2025.5.10.0003 RECORRENTE: WENDEL FREIRES DE OLIVEIRA RECORRIDO: SEARA ALIMENTOS LTDA       PROCESSO n.º 0000220-14.2025.5.10.0003 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR: JUIZ CONVOCADO CRISTIANO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA RECORRENTE: WENDEL FREIRES DE OLIVEIRA ADVOGADO: FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA RECORRIDO: SEARA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: JAMES AUGUSTO SIQUEIRA ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF (JUIZ RENAN PASTORE SILVA)       EMENTA   JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E INTERVALOS. CONTROLES DE PONTO. VALIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. CONTRADIÇÕES. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO DE ÂNIMO. TEMA 1.046 DO STF. 1. Os registros de ponto eletrônicos com marcações variáveis gozam de presunção de veracidade, sendo imprescindível a produção de prova robusta e inequívoca para a sua desconstituição. 2. A existência de contradições substanciais entre o depoimento das testemunhas e o depoimento pessoal da parte, aliada à divergência com declarações prestadas em outros processos judiciais, caracteriza a ausência de isenção de ânimo e retira a força probante da prova oral, nos termos do art. 371 do CPC. 3. Inexistindo prova apta a infirmar a idoneidade dos controles de frequência e verificada a validade do regime compensatório, impõe-se a manutenção do indeferimento dos pedidos de horas extras, intervalo intrajornada e pausa térmica. 4. Recurso  do reclamante não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES RUÍDO E FRIO. NEUTRALIZAÇÃO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). CONFISSÃO REAL. PREVALÊNCIA SOBRE A CONCLUSÃO PERICIAL. 1. A caracterização da insalubridade, nos termos do art. 195 da CLT e da Súmula nº 448, I, do TST, exige a constatação técnica de exposição a agentes nocivos sem a devida neutralização por equipamentos de proteção individual (EPI), observados os ditames das NRs 6 e 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. 2. A confissão real do empregado em depoimento pessoal quanto ao efetivo recebimento e uso de EPIs aptos a elidir a ação dos agentes insalubres prevalece sobre a conclusão pericial fundamentada estritamente na ausência de prova documental de entrega em períodos determinados. 3. Recurso do reclamante não provido.   Recurso do autor conhecido e desprovido.         I - RELATÓRIO   Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima descritas. A MM. 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, por meio da r. sentença de (fls. 693/706), julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. De resto, concedeu ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, além de impor a ele a satisfação de honorários advocatícios, com suspensão da exigibilidade da parcela, honorários periciais, suportados pela União. Inconformado, o obreiro interpõe o recurso ordinário, buscando a reforma do julgado quanto ao adicional de insalubridade, ao intervalo térmico, às horas extras e ao intervalo intrajornada (fls. 708/719).  A reclamada apresentou contrarrazões às (fls. 722/735). Os autos não foram encaminhados ao Ministério Público do Trabalho, na forma regimental. É o relatório.         II - V O T O   1. ADMISSIBILIDADE   O recurso é próprio, tempestivo e conta com dispensa de preparo, detendo a parte sucumbente boa representação processual. Presentes os demais pressupostos de admissibilidade, dele conheço.   2. MÉRITO DO RECURSO   2.1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados