Processo 0000220-28.2026.5.19.0003
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000220-28.2026.5.19.0003 AUTOR: LEANDRO BARBOSA SANTIAGO RÉU: BARROS COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12bc13a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos autos do processo ATSum 0000220-28.2026.5.19.0003, da ação trabalhista movida por LEANDRO BARBOSA SANTIAGO (parte autora) em face de BARROS COMERCIO LTDA (parte ré), resolvo: a) conceder à parte autora os benefícios da justiça gratuita; b) rejeitar a impugnação ao valor da causa; c) julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, absolvendo a parte ré de todas as pretensões deduzidas em juízo, nos termos da fundamentação precedente que integra essa conclusão como se aqui estivesse fielmente transcrita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da parte ré, arbitrados no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor atualizado da causa, devendo a referida obrigação permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do artigo 791-A, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766. Custas processuais pela parte autora no importe de R$ 821,64, equivalentes a 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 41.082,01, das quais fica isenta de recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. As partes ficam desde logo cientes e advertidas de que a interposição de Embargos de Declaração, com caráter manifestamente protelatório (art. 918, III e parágrafo único do CPC), ensejará a aplicação de multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, considerando sua aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, com fulcro no art. 769 da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. "Não sei o que o destino lhes reserva, mas uma coisa eu sei: de todos vocês, só serão felizes aqueles que procurarem servir." (Albert Schweitzer, 1875–1965, França, Prêmio Nobel da Paz de 1952, músico, filósofo, teólogo, médico e missionário, precursor da bioética. In: ROSS, David. 1001 Pérolas de Sabedoria: ideias que iluminam e inspiram. São Paulo: Publifolha, 2006). SARA VICENTE MONTORO CHAGAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO BARBOSA SANTIAGO
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