Processo 0000220-30.2025.5.12.0012

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000220-30.2025.5.12.0012
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
15/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR ROT 0000220-30.2025.5.12.0012 RECORRENTE: BRF S.A. RECORRIDO: IVANIO PARENTI PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000220-30.2025.5.12.0012  RECORRENTE: BRF S.A.  RECORRIDO: IVANIO PARENTI        Tramitação Preferencial   ROT 0000220-30.2025.5.12.0012 - 3ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. BRF S.A. DANIEL MARZARI (SC51838) DANUSA SERENA ONEDA (MT13124) JOYCE PELLANDA CHEMIN (PR58967) LUIZ ANTONIO VENTORINI (SC53255) Recorrente:   Advogado(s):   2. IVANIO PARENTI ANDREY FELIPE TIEPO (SC30370) Recorrido:   Advogado(s):   IVANIO PARENTI ANDREY FELIPE TIEPO (SC30370) Recorrido:   Advogado(s):   BRF S.A. DANIEL MARZARI (SC51838) DANUSA SERENA ONEDA (MT13124) JOYCE PELLANDA CHEMIN (PR58967) LUIZ ANTONIO VENTORINI (SC53255)   RECURSO DE: BRF S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   RECURSO REPETITIVO Relativamente ao tema "DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO", informo que o Colegiado aplicou que a Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 220 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, nos seguintes termos: "Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em razão de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições em que usufruída a vantagem no período anterior à suspensão contratual".   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO   Alegação(ões): - violação do art. 5º, X, da Constituição Federal. - violação dos arts. 186, 944 do Código Civil; - divergência jurisprudencial . A parte recorrente busca a redução do valor arbitrado a título de indenização por dano material decorrente de doença ocupacional. Requer, também, seja afastada a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Consta do acórdão: "(...) Em um contexto em que a integridade física do trabalhador é atingida, o abalo moral afigura-se presumido, in re ipsa, sendo que, no caso em tela, conforme decidido acima, o trabalho em favor da ré atuou como concausa (50%) para o para o desencadeamento das lesões osteomusculares que culminaram com a incapacidade do obreiro. No que tange ao quantum indenizatório, devem ser considerados aspectos como a gravidade e a extensão do dano, o grau de culpa dos envolvidos, bem como a situação econômica das partes. Ainda, não se pode perder de vista a dupla finalidade do instituto, que deve servir de lenitivo à vítima, além de ensejar efeito pedagógico para o ofensor, com objetivo de evitar que a reincidência da conduta antijurídica.  (...) A indenização material pretendida pelo autor tem amparo no art. 950 do CC, que assim dispõe: Se da ofensa resultar defeito…

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