Processo 0000220-52.2024.8.27.2710

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000220-52.2024.8.27.2710
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000220-52.2024.8.27.2710/TO AUTOR : ANANIAS LIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : LEONARDO BARROS POUBEL (OAB TO09360A) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D) SENTENÇA Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A. em face da sentença proferida no evento 60, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por ANANIAS LIMA DA SILVA . A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão no julgado quanto à aplicação da Lei nº 14.905/2024 , especialmente no que se refere aos critérios de atualização monetária e juros legais incidentes sobre a condenação à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. Alega que a nova redação dos arts. 389 e 406 do Código Civil impõe a observância do IPCA e da Taxa Legal, correspondente à SELIC deduzida do índice de atualização monetária, vedada a cumulação indevida de encargos. A parte autora apresentou contrarrazões, defendendo a manutenção da sentença, com aplicação de correção monetária desde o efetivo prejuízo e juros moratórios, sob o fundamento de se tratar de responsabilidade extracontratual. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. No caso, os embargos devem ser acolhidos parcialmente. A definição dos critérios de juros de mora e correção monetária constitui matéria de ordem pública , cognoscível de ofício pelo julgador, não se sujeitando à preclusão. Assim, a superveniência da Lei nº 14.905/2024, que alterou o regime dos consectários legais no Código Civil, impõe a adequação do julgado para garantir sua exequibilidade e conformidade com o ordenamento vigente. A sentença embargada (evento 60) condenou a ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, com correção monetária pelo INPC e juros legais na forma do art. 406 do Código Civil. A Lei nº 14.905/2024 , no entanto, promoveu uma reestruturação sistêmica dos encargos de mora, estabelecendo, em seu art. 389, o IPCA como índice de atualização monetária legal e, em seu art. 406, uma nova "Taxa Legal" de juros, que corresponde à taxa SELIC deduzida do índice de atualização monetária (IPCA) . O objetivo da norma é claro: padronizar os encargos e vedar a dupla incidência de correção monetária que ocorria quando a SELIC (que já embute inflação) era cumulada com outro índice de correção. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) , interpretando a nova legislação, já se posicionou sobre sua aplicação, orientando que, a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, a apuração dos juros e da correção deve seguir o novo diploma. Nesse sentido, o precedente do STJ: EMENTA: (...) CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 14.905/2024. POSTERIOR INCIDÊNCIA DE IPCA E JUROS CALCULADOS PELA DIFERENÇA ENTRE SELIC E IPCA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. (...) 3. A partir da entrada em vigor do artigo 406 do Código Civil de 2002, a taxa dos juros moratórios legais, nela englobada a correção monetária, é calculada com base na taxa Selic, passando a fluir, assim como a correção monetária, a partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, na forma disposta neste novo diploma legal. (STJ - REsp: 2216442 PR 2025/0198460-5,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados