Processo 0000220-61.2026.5.17.0010

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000220-61.2026.5.17.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000220-61.2026.5.17.0010 RECLAMANTE: JOSE CARLOS EVARISTO RECLAMADO: HENRIQUE JORGE PEREIRA CHANCA DOS SANTOS XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a067ba proferido nos autos. TCMZ Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.   DESPACHO  Vistos etc.  Os autos vieram conclusos para análise da justificativa de ausência do reclamante em audiência e, da impugnação ID n: a3c49db. De um lado, o reclamante apresenta justificativa à sua ausência, porém, verifico que seu labor, no dia da audiência, não era em local de difícil acesso e, sim em uma obra localizada em quadra poliesportiva no mesmo Município. Registre-se que referida obra faz parte da região metropolitana de Jaguaré-ES. Embora o arquivamento seja uma hipótese prevista em casos de inércia prolongada, o princípio da primazia do julgamento de mérito e a busca pela eficiência processual sugerem que a medida mais adequada, neste momento, é o aproveitamento dos atos já praticados. Por tal motivo, considero justificada a ausência do reclamante em audiência, porém, determino que o mesmo seja responsável pelos custos do retardamento, que serão fixados em sentença. Com base no acima exposto, faço constar que não será deferida a participação telepresencial do autor. Reincluo o feito em pauta de audiência que será realizada no dia 25/06/2026 13:50hs, intimando-se as partes por meio de seus advogados, cientes de que a audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Sede do Tribunal, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, bairro Enseada do Suá. Ficam as partes cientes para comparecimento sob as penas da Súmula 74 do C. TST e, art. 844 da CLT. Deverão as partes observarem as disposições do ATO PRESI SECOR N.º 13/2023, que disciplina sobre a realização de audiência no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região.    Aguarde-se a realização da audiência. VITORIA/ES, 28 de abril de 2026. MARCIA FRAINER MIURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE JORGE PEREIRA CHANCA DOS SANTOS XXX.XXX.XXX-XX - CHANCA REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - HENRIQUE JORGE PEREIRA CHANCA DOS SANTOS

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