Processo 0000220-74.2023.5.14.0002

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000220-74.2023.5.14.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA ROT 0000220-74.2023.5.14.0002 RECORRENTE: TENCEL ENGENHARIA EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULO SERGIO CINTRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be8d94e proferida nos autos. ROT 0000220-74.2023.5.14.0002 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrido:   Advogado(s):   PAULO SERGIO CINTRA ELIELTON RAMOS DA SILVA (RO9089) Recorrido:   Advogado(s):   TENCEL ENGENHARIA EIRELI ELIANE OLIVEIRA DE PLATON AZEVEDO (GO7772) KLEBER JUNIOR MOREIRA E SILVA (GO59807) VINICIUS NAVES RABELO (GO55526)   RECURSO DE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2026 - Id 2b7ca7d; recurso apresentado em 06/05/2026 - Id 9a32e1e). Representação processual regular (Id 6cd13d3). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids 4200194 e 5d8c3bd, considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id b9c3118. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei.   RECURSO DE: TENCEL ENGENHARIA EIRELI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2026 - Id 2b7ca7d; recurso apresentado em 11/05/2026 - Id 791a803). Representação processual regular (Id 51ac435). A questão do preparo recursal confunde-se com o mérito. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - TENCEL ENGENHARIA EIRELI - ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

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