Processo 0000220-90.2026.5.13.0004
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000220-90.2026.5.13.0004 AUTOR: FRANCISCO JOSE MAYAGUARE PERDOMO RÉU: LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d99b728 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por FRANCISCO JOSÉ MAYAGUARE PERDOMO em face de LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. para condenar a reclamada: a) aviso-prévio indenizado de 33 dias; b) saldo de salário (16 dias); c) 13º salário proporcional (12/12); d) 13º salário indenizado 2026 (01/12); e) férias simples + 1/3 (2024/2025); f) férias proporcionais + 1/3 (11/12, limites da inicial, fl. 13); g) FGTS + 40%; h) multa do art. 477, §8º, da CLT; i) restituição do valor de R$ 874,95 descontado indevidamente no TRCT sob a rubrica “Estouro Pgto Antecipado 13º Adiant”; j) horas extras pleiteadas excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, o que for mais benéfico ao reclamante, com adicional de 50% (ou outro presente na vigência de eventuais CCT’s juntadas aos autos), divisor 220, com reflexos sobre RSRs (habitualidade - Súmula nº 172 do TST), aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%, durante todo o período contratual; k) ao pagamento do tempo suprimido de intervalo intrajornada de 40 minutos, com adicional de 50%, sem reflexos (natureza indenizatória - art. 71, §4º, da CLT), durante todo o período contratual; l) indenização por danos morais no valor total de R$ 15.000,00, tudo nos termos e limites da fundamentação, parte integrante do dispositivo. Os pedidos serão quantificados por simples cálculos, nos limites da fundamentação e em conformidade com os documentos e informações já existentes nos autos, em posterior fase de liquidação, sem prejuízo da necessidade de juntada de eventual documentação reputada necessária pelo juízo. Em observância à Tese Vinculante nº 68 proferida pelo Pleno do C. TST, no julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68), publicada no DEJT em 14/03/2025, os valores relativos ao FGTS e à respectiva multa devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador. Determina-se a dedução dos valores pagos a igual título conforme requerido pelo autor na exordial (fl. 14) e descritos no TRCT de fls. 324/ 325. Determina-se a aplicação da OJ nº 415 da SBDI-1 do TST, deduzindo-se da condenação os valores de horas extras já quitadas, bem como à exclusão na base de cálculo das horas extras afastamentos devidamente comprovados nos autos (INSS, férias, feriados, licenças, dentre outros). Autoriza-se,mediante alvará judicial, o processamento do seguro-desemprego e saque do FGTS. A presente sentença possui força de alvará perante a CEF para liberação do saldo existente na conta vinculada FGTS da contratualidade, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e demais órgãos competentes para habilitação e liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência de TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS. Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos para concessão do benefício do seguro-desemprego ao trabalhador, inclusive o tempo de carência, nos termos da fundamentação. No caso de indeferimento do seguro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.