Processo 0000220-91.2026.5.11.0151

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000220-91.2026.5.11.0151
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara
Última publicação
12/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000220-91.2026.5.11.0151 RECLAMANTE: TARCISO DA COSTA ALMEIDA RECLAMADO: ELECNOR AZULAO SPE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b5e5dc proferida nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Considerando que os autos versam sobre adicional de insalubridade . Considerando as determinações constante na ata de audiência sob Id d4da87a. Considerando a destituição do perito TONYERRISON MOZART CRUZ DE OLIVEIRA. Considerando o aceite da perita GERSELANY AQUINO PIMENTEL para a realização da pericia. DECIDO: Designar a pericia, conforme  o disposto em Ata de Audiência de ID nº: d4da87a, e diante da disponibilidade do(a) expert, Drª. GERSELANY AQUINO PIMENTEL para a realização de perícia na cidade de SILVES/AM , o Juízo determina a realização da(s) seguinte(s) perícia(s): 1.DADOS DA PERÍCIA: Tipo de perícia: Engenheira do trabalho - Adicional de Insalubridade Objetivo: Perquirir sobre a existência de condições insalubres e, em caso positivo, o grau de insalubridade . Local de realização: RODOVIA AM 330, KM 03 , ZONA RURAL, CEP 69.114-000 SILVES-AM Honorários: R$2.000,00 (dois mil reais)a serem pagos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT). Conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADIN 5766, caso o(a)reclamante seja beneficiário(a) da justiça gratuita, a União responderá pelo encargo(art. 790-B, §4°, da CLT), na forma e nos limites do art. 137 e segs. da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA11a REGIÃO. Sendo a reclamada sucumbente, deverá pagar os honorários periciais, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de bloqueio via Bacenjud. 2. DADOS DO PROFISSIONAL: Profissional: GERSELANY AQUINO PIMENTEL Especialidade: ENGENHEIRA DO TRABALHO Telefone:92 98813-1648 3. DATAS: Depósito de honorários: antecipado - facultativo Juntada de quesitos e indicação de peritos assistentes (art. 421, CPC): até 03/07/2026 Realização da perícia: 15/07/2026 às 12:00 Entrega do laudo: até 17/08/2026 Prazo comum para apresentação de manifestação sobre o laudo e pedido de esclarecimentos/quesitos adicionais, que deverão vir ao final da manifestação em formato de perguntas (art. 435 do CPC): até 24/08/2026 Resposta, pelo perito, dos esclarecimentos, independente de nova notificação: até 31/08/2026 4. OBSERVAÇÕES: Deve o perito responder os seguintes quesitos do Juízo: Se o ambiente de trabalho do reclamante há fator insalubre/perigoso acima dos limites estabelecidos pelo Ministério do trabalho e Emprego. É obrigatória a presença do(a) reclamante, quando da realização da perícia, na data e hora designada, ficando o reclamante ciente de que sua ausência injustificada importará na desistência tácita da produção da prova pericial. É facultada, todavia, a presença de preposto do(a)(s) reclamado(a)(s), bem como dos(as) respectivos(as) advogados(as) e, se for pertinente, os peritos assistentes, todos de logo notificados por meio dos(as) ilustres patronos(as) das partes; Juntamente com o laudo, deverá o ilustre expert, encaminhar, à Secretaria da Vara, cópia digital em formato .doc, .rtf ou .pdf, por meio de e-mail, a qual será disponibilizada, às partes no sítio do Regional na internet, valendo, o mesmo, para o expediente relativo às respostas de esclarecimentos adicionais; A formulação de requerimento para esclarecimentos periciais…

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