Processo 0000220-98.2025.5.23.0052
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATSum 0000220-98.2025.5.23.0052 RECLAMANTE: JURACI GONCALVES SAMPAIO RECLAMADO: SUPER SAFRA - LOCACOES AGRICOLAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e798e87 proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante da apresentação de dados bancários pelo exequente (Id. dcea8e1), à vista da procuração apresentada no processo, e dos cálculos atualizados (id. 15442cb), determino: 2. Cite-se a reclamada, por meio de seus procuradores cadastrados, para que pague ou garanta a execução, em 48 horas, sob pena de penhora: "Para a hipótese de pagamento, a reclamada deverá procedê-lo da seguinte forma, comprovando-se nos autos: a) pagamento de R$ 22.754,26 referente ao crédito líquido do autor, por meio de transferência eletrônica de referido valor para a conta bancária de titularidade de seu advogado: Franchini Advogados Associados, CNPJ/PIX: 10.993.941/0001-27, agência: 7138-2, conta corrente: 44.515-0 do Banco do Brasil (001), b) pagamento de R$ 3.799,53 referente aos honorários de sucumbência devidos à advogada do autor, por meio de transferência eletrônica de referido valor para a conta bancária de titularidade de seu advogado: Franchini Advogados Associados, CNPJ/PIX: 10.993.941/0001-27, agência: 7138-2, conta corrente: 44.515-0 do Banco do Brasil (001), c) recolhimento do valor de R$ 485,49 para a conta vinculada do FGTS do trabalhador JURACI GONÇALVES SAMPAIO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS/NIT: 128.83494.40-3, nome da mãe: Mercedes Gonçalves Sampaio, d) recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 4.162,69, mediante recolhimento por meio de guia DARF - código 6092. Nos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR 02/2023, as contribuições previdenciárias apuradas em decisões da Justiça do Trabalho, transitadas em julgado a partir de 01/10/2023, deverão ser recolhidas por meio de guia DARF (Código 6092), hipótese dos autos. Ressalto que não será aceito como pagamento o depósito judicial do valor correspondente, uma vez que os corretos recolhimento e pagamento dos créditos devidos e a comprovação desses nos autos são deveres das partes, conforme Art. 185, §1 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 23a Região. 3. Intime-se o exequente, por seu procurador, do presente despacho. 4. Após, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação e o prazo do réu para satisfação da execução. TANGARA DA SERRA/MT, 18 de junho de 2026. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPER SAFRA - LOCACOES AGRICOLAS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.