Processo 0000221-08.2026.5.11.0012

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000221-08.2026.5.11.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
24/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000221-08.2026.5.11.0012 RECLAMANTE: LEONARDO GONCALVES MARQUES RECLAMADO: POTENCIAL HUMANO RECRUTAMENTO E SELECAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f569d proferido nos autos. DESPACHO   A possibilidade de realização de audiências de forma telepresencial foi uma medida criada de forma emergencial em razão da pandemia de COVID-19. Finalizada a pandemia, a possibilidade de adoção das audiências telepresenciais foi mantida por meio de atos do Conselho Nacional de Justiça e mesmo deste Tribunal Regional. No entanto, disciplina o Conselho Nacional de Justiça, na Resolução n. 354: Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. Ao longo dos últimos cinco anos de atuação na Justiça do Trabalho com a realização de audiências telepresenciais, o Juízo verifica reiteradamente a impossibilidade de realização de audiências de instrução de tal maneira. São incontáveis os casos em que há dificuldades de conexão de áudio e de vídeo por parte de advogados, partes e testemunhas, ou até mesmo supostas instabilidades sistêmicas do Zoom, posteriormente alegadas para evitar as consequências processuais das ausências daqueles que poderiam ter ido presencialmente ao Fórum, mas optaram por permanecer em suas residências e/ou escritórios. Além disso, infelizmente, este Juízo já se deparou com pessoas que buscaram depor perante o Juízo em carros em movimento, em motocicleta sem capacete, em baldeação no transporte metropolitano, e até mesmo em locais e/ou trajes inadequados para a solenidade e os assuntos tratados no processo. Ainda mais, sendo este o motivo de maior gravidade para a adoção do quanto decidido, este Juízo já se deparou, por incontáveis vezes, com partes utilizando meios espúrios para evitar a confissão, seja por meio de anotações, seja por meio de pessoas ao lado que, escondidas, tentam passar informações ao depoente. Houve, também, vezes em que, ainda que determinado que uma pessoa se retirasse da sala, a pessoa apenas se escondeu, o que foi posteriormente observado pelo Juízo. Todas essas situações tornam o ambiente da audiência trabalhista ainda mais conflituoso e difícil, o que vai de encontro ao próprio âmago da Justiça do Trabalho que é, e sempre foi, uma Justiça que preza pela celeridade e pela conciliação O número de audiências redesignadas ou iniciadas com atraso por dificuldades de conexão e outras situações apontadas acima demonstram a incompatibilidade da audiência telepresencial com o momento atual da Justiça do Trabalho, principalmente considerando o número acentuado de ajuizamentos de ações o que, ao fim e ao cabo, tornam ainda mais prejudiciais aos jurisdicionados as reiteradas redesignações de audiência. Quanto à possibilidade de comparecimento telepresencial dos patronos, tal fato também não é desejável, uma vez que a realização de audiências híbridas torna mais complexa a audiência. Não há na sala de audiências do Fórum Trabalhista de Manaus sistema de microfones e câmeras individuais para cada um dos partícipes, tornando dificultosa a instrução processual em razão de…

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