Processo 0000221-27.2026.5.19.0063
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS ATOrd 0000221-27.2026.5.19.0063 AUTOR: WELLINGTON GETULIO DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO DE MORADORES E PROPRIETARIOS DE LOTES DO LOTEAMENTO ALTAVISTTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4196e72 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pelo reclamante, em sede de Emenda à Petição Inicial, por meio do qual postula o reconhecimento da incompetência territorial desta Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios. A parte autora requer a imediata redistribuição e remessa dos autos para a jurisdição de São Miguel dos Campos/AL. O autor fundamenta o pedido sob a alegação de que tanto o seu domicílio quanto o local da prestação de serviços e a sede da Reclamada estão localizados no município de Barra de São Miguel/AL. Analiso. O pleito de redistribuição não merece prosperar. Embora o reclamante argumente que o envio do processo para Palmeira dos Índios teria sido incorreto, a sua interpretação sobre a aplicação do Projeto Equaliza mostra-se equivocada. O Projeto Equaliza foi instituído no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) pela Resolução nº 366, de 13 de agosto de 2025. Ao contrário de restringir a competência territorial, a referida resolução implementou o mecanismo de Jurisdição Ampliada e Concorrente. O escopo do projeto é justamente promover a distribuição randômica e equilibrada de novos processos trabalhistas entre as unidades do Estado, de forma a equalizar a carga de trabalho de magistrados e servidores. Para o funcionamento do projeto, as jurisdições foram reorganizadas em quatro grandes sub-regiões. O município de Barra de São Miguel, local da prestação dos serviços, encontra-se abrangido pela Sub-região 4. Esta sub-região integra as jurisdições das Varas do Trabalho de Palmeira dos Índios, Penedo, Santana do Ipanema e São Miguel dos Campos (1ª e 2ª). Por força da Resolução nº 366/2025, todas as Varas que compõem uma mesma sub-região passam a atuar de forma concorrente sobre a integralidade do território dos municípios envolvidos. Sendo assim, a sistemática da jurisdição ampliada mitiga a regra geral e estrita do art. 651 da CLT no âmbito regional para os fins de distribuição. Desta feita, qualquer demanda oriunda de Barra de São Miguel é passível de ser distribuída aleatoriamente pelo PJe para qualquer uma das unidades integrantes da Sub-região 4, o que legitima inteiramente a atuação deste juízo. A distribuição desta ação para a Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios ocorreu de forma absolutamente regular, em observância estrita aos normativos do TRT19. Ante o exposto, rejeito a preliminar de incompetência territorial e indefiro o pedido de redistribuição do processo. Fixa-se a competência desta Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios para o processamento e o julgamento do feito. Intime-se o reclamante. Aguarde-se a audiência designada para o dia 11/06/2026 às 09h40. PALMEIRA DOS INDIOS/AL, 12 de maio de 2026. CAROLINA BERTRAND RODRIGUES OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON GETULIO DA SILVA
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