Processo 0000221-45.2025.5.23.0000
TRT23 • Precatório
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Precat 0000221-45.2025.5.23.0000 REQUERENTE: FATIMA APARECIDA FERNANDES ROCHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SINOP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c2f74 proferido nos autos. CONCLUSÃO/CERTIDÃO Faço conclusos os presentes autos à apreciação da Excelentíssima Senhora Eliane Xavier de Alcântara, Juíza Auxiliar de Conciliação de Precatórios deste Tribunal, com base na PORTARIA.TRT.SGP.GP n. 103/2026, para deliberações acerca dos valores disponíveis na conta judicial Id 4c2bbe0 para pagamento referente à parcela FGTS da Requisição de Pagamento n. n. 00477/2025 do Município de Sinop - MT. Certifico que a beneficiária Fátima Aparecida Fernandes Rocha está regular, conforme o site da Receita Federal, nos termos da Resolução 370/2023 do CSJT (Id 706d032). Cuiabá - MT, 13 de agosto de 2026, 2ª feira. Élida Adailza de Moraes Técnico Judiciário Divisão de Precatórios e RPV DESPACHO Considerando o valor existente na conta judicial 2685.XXX.XXX.XXX-XX-0 da Caixa Econômica Federal, expeça-se ofício à Agência da Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha o saldo da conta judicial vinculada a estes autos para a conta vinculada ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) da autora FATIMA APARECIDA FERNANDES ROCHA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX; PIS/PASEP: 124.16408.07-2, CTPS n. 97.301, Série: 00006 - MT; data de admissão em 08/02/2020; razão social do empregador: Hospital Regional de INSTITUTO SOCIAL SAUDE RESGATE A VIDA - SINOP, CNPJ: 34.809.411/0001-44, devendo, no prazo 5 dias, comprovar nos autos o cumprimento da presente determinação. O presente despacho servirá como OFÍCIO a ser encaminhado eletronicamente à instituição financeira. Comprovada a transferência acima determinada, dê-se ciência às partes, por intermédio de seus procuradores, para que, caso queiram, apresentem manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Tudo cumprido com êxito, retornem-se os autos conclusos para pagamento das demais verbas. CUIABA/MT, 14 de agosto de 2026. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a) Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SAUDE RESGATE A VIDA - SINOP
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