Processo 0000222-13.2026.5.18.0201

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000222-13.2026.5.18.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Uruaçu
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATSum 0000222-13.2026.5.18.0201 AUTOR: UANDELO FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c7fd4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A parte reclamante, por meio da petição de ID. 8a40244, impugnou de forma específica o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) juntado pela ré no ID. dae7c1c. O autor sustenta que o documento descreve atividades genéricas do setor de mineração, omitindo que ele operava exclusivamente equipamentos de perfuração (Jumbo e Fandrill) em subsolo, além de omitir a exposição habitual ao agente nocivo umidade. Considerando que a matéria objeto da presente demanda consiste em obrigação de fazer fundada na exposição de trabalhador de mineração subterrânea a agentes físicos e químicos insalubres, e diante das divergências técnicas pontuadas de forma específica pelo obreiro, tenho por indispensável a produção de prova pericial especializada para aferir as reais condições de labor e a fidedignidade do PPP, nos termos do artigo 195, § 2º, da CLT e do artigo 156 do CPC. Assim, defiro o requerimento da parte autora e determino a realização de perícia técnica de engenharia e segurança do trabalho. Para o encargo de perito do juízo, nomeio o Engenheiro de Segurança do Trabalho RAFAEL LAMEGO STARLING. O perito nomeado deverá aguardar a apresentação dos quesitos pelas partes ou o decurso do respectivo prazo,  para o início dos trabalhos periciais e terá 30 dias para entrega do laudo pericial. As partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 5 dias, ficando desde já cientes de que as notificações dos assistentes técnicos acaso indicados correrão por conta das partes. O Sr. Perito deverá comunicar às partes, com 05 (cinco) dias de antecedência, via e-mail, WhatsApp ou telefone, a data e o horário da realização da diligência. Deverá a reclamada juntar aos autos cópias legíveis do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA de todo período de vigência do contrato de trabalho, com vistas ao reclamante em 05 dias sucessivos. O laudo deverá ser conclusivo e tecnicamente fundamentado. Após a apresentação do laudo intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Com ou sem manifestação dos interessados, designe-se audiência de instrução, para a continuidade ou o encerramento da instrução. Os honorários periciais serão suportados pelo sucumbente na pretensão objeto da perícia e arbitrados na sentença. Intimação automática das partes. intime-se o perito, para que manifeste aceite e inicie os trabalhos periciais. URUACU/GO, 20 de julho de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA

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