Processo 0000222-17.2026.5.09.0022

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000222-17.2026.5.09.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Paranaguá
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000222-17.2026.5.09.0022 AUTOR: DIEGO LUIZ MARTINS DE SOUZA RÉU: BORSATI SOARES VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee7c15 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Paranaguá,  13 de maio de 2026. PATRICIA DAYANE MOESCH RIEDEL BECKER Servidor(a)   DESPACHO SANEAMENTO: INTIME-SE o(a) reclamante a atribuir valor ao pedido de multa do artigo 467 da CLT, bem como retificar o valor atribuído a causa, caso necessário, no prazo de 5 dias, sob pena de ser declarado inepto e extinto com fulcro no artigo 485, I do CPC. AUDIÊNCIA: DESIGNA-SE Inicial por videoconferência, para o dia 08/09/2026 15:30. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Endereço eletrônico para participar na reunião: https://url.trt9.jus.br/t75k5 ID da reunião: XXX.XXX.XXX-XX Senha de acesso: fiPaRwsSkM Assim, a ausência do reclamante importará em arquivamento, e do reclamado em revelia e confissão quanto à matéria de fato. O reclamado deverá apresentar contestação e todos os documentos em meio eletrônico (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu) até o horário de início da audiência ou na forma do caput do art. 847 da CLT, com a correta identificação do tipo do documento. Não se admitirá a apresentação de contestação e documentos por meio de dispositivos móveis (e.g. pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, essa deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta notificação. A Vara do Trabalho dispõe de servidor qualificado para a mediação das partes na tentativa de conciliação. Assim, a parte interessada em conciliação poderá peticionar nos autos, deixando contato telefônico para o conciliador agendar horário de conciliação entre as partes, ou fazer solicitação neste sentido através do fone (41) 2152-7910. Fica ciente, que as tratativas de conciliação não serão motivo para adiamento da audiência inicial ora designada, nem de dilatação do prazo para apresentação de defesa e documentos. Concedo à parte o prazo de 5 (cinco) dias para dizer se concorda com a realização da audiência por videoconferência, sendo o silêncio considerado concordância tácita. Ressalto, que não se adota audiência híbrida, assim, se uma das partes discordar da audiência por videoconferência esta será presencial, conforme determinado pelo Ato Presidência-Corregedoria nº2, de 5/4/2022. Intimem-se as partes por seus procuradores, sendo o reclamado pessoalmente.  PARANAGUA/PR, 13 de maio de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO LUIZ MARTINS DE SOUZA

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