Processo 0000222-73.2024.5.10.0017

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000222-73.2024.5.10.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000222-73.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA RECLAMADO: PAULO RICARDO SANTOS CERQUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a37f05 proferido nos autos. 0000222-73.2024.5.10.0017 RECLAMANTE COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA RECLAMADO PAULO RICARDO SANTOS CERQUEIRA Em 27/05/2026, no id. 17f8438, o Juízo homologou as contas de id. 3247767 e determinou que a Secretaria certificasse o valor dos depósitos atualizados, ordenando a citação da parte ré para complementar a execução mediante depósito da diferença no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Em 17/06/2026, no id. 8ab5527, o Diretor de Secretaria certificou a existência de saldo na conta 4400127951830 do Banco do Brasil no valor de mil, cento e cinquenta e sete e trinta e sete centavos. Em 17/06/2026, no id. fcef307, a Secretaria expediu determinação para citação da parte ré para fins de complementação da execução com o depósito da diferença devida no prazo de 5 dias. Em 22/06/2026, o reclamado, Paulo Ricardo Santos Cerqueira, no id. 371bd6c, peticiona ao Juízo para, em síntese, informar que está cumprindo a decisão judicial e apresentando a quitação para complementar a execução conforme as contas homologadas, requerendo o prosseguimento do feito com a extinção da execução pela satisfação integral do débito. Intime-se a parte reclamante para que se manifeste sobre a petição e o alegado pagamento de id. 371bd6c, informando se houve a quitação integral do débito, no prazo de 5 dias. Em caso de silêncio ou discordância da parte credora quanto à satisfação da obrigação, a parte exequente deverá apresentar planilha de atualização do débito com a dedução dos valores já recolhidos, no prazo de 5 dias. Persistindo a inadimplência, proceda a Secretaria à pesquisa de ativos financeiros em nome do executado por meio do sistema SISBAJUD. Caso a diligência anterior resulte negativa ou insuficiente, realize-se a pesquisa de veículos de propriedade do devedor via sistema RENAJUD. Frustradas as medidas acima, execute-se a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda da parte executada, visando a localização de bens passíveis de constrição. Restando infrutíferas todas as tentativas de localização de bens, intime-se a parte exequente para que indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. No silêncio da parte interessada, proceda-se ao envio dos autos ao sobrestamento pelo prazo de 2 anos, para fins de contagem da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT. Intimem-se.   BRASILIA/DF, 24 de junho de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA

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