Processo 0000222-95.2023.8.13.0592
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Rita De Caldas / Vara Única da Comarca de Santa Rita de Caldas Rua João Firmino do Couto, 75, Jardim Novo Horizonte, Santa Rita De Caldas - MG - CEP: 37775-000 PROCESSO Nº: 0000222-95.2023.8.13.0592 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: RAFAEL AFONSO DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com base no Inquérito Policial nº 11607466 (ID 9782745476 e ss), ofereceu DENÚNCIA (ID 9782745475) em face de RAFAEL AFONSO DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito tipificado no artigo 129, §13 do Código Penal c.c Lei n.º 11.340/06. Segundo narra a denúncia: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 16/04/2022, por volta das 18h55min, na rua José Batista Lemos, n° 90, bairro Pau a Pique, no Município de Ipuiuna/MG, que o denunciado Rafael Afonso de Souza foi preso em flagrante delito por policiais militares por agredir fisicamente sua companheira Caroline Almeida Ramos. Consoante se apurou, a Policia Militar foi acionada, via ligação telefônica, pela vítima Caroline Almeida Ramos, dando conta de que acabara de ser agredida pelo seu companheiro, ora denunciado. Naquela ocasião, os policiais dirigiram-se até o local do fato, onde se encontraram a vítima muito abalada e chorando, momento em que a acalmaram e puderam ouvir seus relatos sobre o que havia acontecido. Neste contexto, a vitima informou que a discussão se iniciou ao pedir determinada quantia de dinheiro para efetuar o pagamento de algumas contas do domicilio, haja vista que o denunciado em nada ajudava no sustento da residência, gerando revolta no denunciado que saiu da residência nervoso e alegando que queria terminar a relação que tinham Ato contínuo, a vítima informou que solicitaria apoio a uma amiga para retirar seus pertences da residência, tendo em vista que estava grávida e que apresentava alguns sangramentos, não podendo fazer esforços, momento em que o denunciado se irou, pegou a vitima pelo braço e o torceu. A testemunha Robson Henrique de Carvalho Zanetti declarou às fls 41/41v., que presenciou o denunciado e a vitima discutindo entre si e que, ao perceber a agressão, disse para que o agressor parasse e assim o fez. Em auto de corpo de delito (f. 31) a vítima relatou que há uma semana teria sido agredida pelo companheiro, que a empurrou no chão, machucando o rosto e que na data do exame pericial havia sido agredida novamente pelo denunciado, momento em que a Dra. Raissa Melo Olive atestou que, por meio de força física, a vítima apresentava esquimose em região periorbital, em joelho esquerdo e em cotovelo esquerdo, comprovando-se as agressões alegadas pela vítima. Constam dos autos: Inquérito Policial nº 11607466 (ID 9782745476 e ss); REDS (ID 9782745476 – fls. 28/34); ACD (ID 9782745476 - f. 35); FAC (ID 9782745476 - fls. 37/38); ACD indireto (ID 9782745476 - ff. 51/52); CAC (ID XXX.XXX.XXX-XX). A denúncia foi recebida em 15/05/2023 (ID 9808175457). O acusado foi citado (ID 9851783808) e apresentou resposta à acusação (ID 9868291566), por sua defensora nomeada (ID 9856148342). À ID XXX.XXX.XXX-XX o réu constituiu novo procurador. Durante a Audiência de Instrução e Julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), foram ouvidas a vítima…
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