Processo 0000223-14.2026.5.11.0000
TRT11 • Mandado de Segurança Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relator: JOSE DANTAS DE GOES MSCiv 0000223-14.2026.5.11.0000 IMPETRANTE: LUCILANE GOMES LEITE IMPETRADO: JUÍZO DA 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS/AM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a) JOSÉ DANTAS DE GÓES do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, faz saber que, pelo presente expediente, fica INTIMADO(A) LUCILANE GOMES LEITE, de parte do Acórdão de Id 8a2c824, conforme ementa e dispositivo abaixo transcritos, podendo seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/26052808153847400000016280358?instancia=2, bem como, querendo, interpor Recurso no prazo legal. EMENTA: "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS COMO CONDIÇÃO PARA O PROSSEGUIMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL À PETIÇÃO INICIAL. ACESSO À JURISDIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de Segurança impetrado contra ato atribuído ao Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, que, nos autos de reclamação trabalhista ajuizada com pedido de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, determinou a juntada do extrato analítico da conta vinculada do FGTS pela Reclamante, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A Impetrante sustentou que informou a impossibilidade de obtenção do documento em razão da perda de acesso ao aplicativo da Caixa Econômica Federal após troca de aparelho celular, requerendo a aplicação da Súmula nº 461 do TST quanto à distribuição do ônus da prova. Alegou que a exigência transfere indevidamente à trabalhadora encargo probatório que compete ao empregador e condiciona o acesso à jurisdição à apresentação de documento que não constitui requisito legal da petição inicial. Requereu a concessão da segurança para assegurar o regular prosseguimento da ação trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Ponderar se a manutenção da exigência imposta pelo Juízo de origem configura restrição indevida ao direito fundamental de acesso à jurisdição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O mandado de segurança é cabível porque o ato impugnado condicionou o prosseguimento da reclamação trabalhista à apresentação, pela própria trabalhadora, do extrato analítico do FGTS, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Todavia, referido documento não constitui requisito legal da petição inicial, cuja narrativa já delimitava adequadamente a controvérsia e permitia o exercício do contraditório. Ademais, a jurisprudência consolidada do TST, consubstanciada na Súmula nº 461 e no Tema nº 273, atribui ao empregador o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos fundiários, por se tratar de fato extintivo do direito alegado pela empregada. Embora o magistrado detenha poderes de direção do processo, tal prerrogativa não autoriza a imposição de requisito processual não previsto em lei, nem a extinção prematura da demanda por ausência de documento meramente probatório, especialmente quando a Autora demonstrou impossibilidade concreta de obtê-lo. Assim, a manutenção da exigência implicaria indevida restrição ao direito fundamental de acesso à jurisdição, impondo-se a concessão da segurança para afastar a determinação de juntada do extrato analítico do FGTS como condição…
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