Processo 0000223-14.2026.5.18.0131

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000223-14.2026.5.18.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Luziânia
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0000223-14.2026.5.18.0131 AUTOR: JOSEIZA NASCIMENTO NEIVA RÉU: COLEGIO SANTA LUZIA EB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c4c091 proferido nos autos. DESPACHO Revejo o posicionamento contido na ata de id 1baffdd referente a postergação da realização das perícias necessárias. Ante a alegada insalubridade, para realizar a perícia, designo o perito JOAQUIM GONÇALVES DE SOUSA JUNIOR, com endereço na RUA C 146, Nº 823, APTO 501, JARDIM AMÉRICA, GOIÂNIA/GO. CEP: 74.255-170. TELEFONES: (62) 3259-7869/(62) 8338-6999, e-mail: joaca.junior@yahoo.com.br, devidamente cadastrado no quadro de peritos deste Tribunal. Faculta-se às partes a formulação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intimem-se, inclusive a tomar ciência da nomeação supra. Consigne-se que os assistentes técnicos, porventura indicados, deverão contactar o(a) perito(a) se tiverem interesse em acompanhar a perícia e, no mesmo prazo determinado ao perito do Juízo, poderão apresentar laudo divergente, caso queiram. Decorrido o prazo supra, intime-se o perito para tomar ciência de sua nomeação, devendo manifestar-se nos autos caso não aceite o encargo, observando os critérios de impedimento e suspeição, no prazo máximo de 05 dias, compreendendo-se o seu silêncio como aceite do encargo, quando então deverá dar início aos trabalhos periciais. O perito deverá comunicar às partes a data e/ou o local da perícia, com antecedência mínima de 05 dias da realização desta, e apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data de sua nomeação. Após a apresentação do laudo pericial, vista às partes para manifestação, no prazo de 05 dias. Havendo pedido de esclarecimentos ou apresentação de quesitos suplementares, intime-se o perito para manifestação. Com a resposta, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 dias. Ante a alegada doença ocupacional, para realizar a perícia, designo o perito médico Dr. HELDER DE OLIVEIRA ANDRADA, CPF:XXX.XXX.XXX-XX, helderandrada@yahoo.com.br, devidamente cadastrado no quadro de peritos deste Tribunal. Faculta-se às partes a formulação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intimem-se, inclusive a tomar ciência da nomeação supra. Consigne-se que os assistentes técnicos, porventura indicados, deverão contactar o(a) perito(a) se tiverem interesse em acompanhar a perícia e, no mesmo prazo determinado ao perito do Juízo, poderão apresentar laudo divergente, caso queiram. Decorrido o prazo supra, intime-se o perito para tomar ciência de sua nomeação, devendo manifestar-se nos autos caso não aceite o encargo, observando os critérios de impedimento e suspeição, no prazo máximo de 05 dias, compreendendo-se o seu silêncio como aceite do encargo, quando então deverá dar início aos trabalhos periciais. O perito deverá comunicar às partes a data e/ou o local da perícia, com antecedência mínima de 05 dias da realização desta, e apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data de sua nomeação. Após a apresentação do laudo pericial, vista às partes para manifestação, no prazo de 05 dias. Havendo pedido de esclarecimentos ou apresentação de quesitos suplementares, intime-se o perito para manifestação. Com a resposta, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 dias. LUZIANIA/GO, 06 de maio de 2026. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES…

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