Processo 0000223-28.2026.5.14.0421
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATOrd 0000223-28.2026.5.14.0421 RECLAMANTE: TALISSON MARINHO DE OLIVEIRA RECLAMADO: LOACRE- LOCADORA COMERCIO E REPRESENTACAO- LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbde1e1 proferido nos autos. DESPACHO AUDIÊNCIA INICIAL - SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ Vistos, etc. Vieram-me os autos conclusos em face da distribuição do feito após a implantação do Projeto de Equalização da Força de Trabalho do egrégio TRT da 14ª Região, RA 029/2025 e RA n. 030, de 29 de abril de 2025. Ato seguinte, determino a realização dos seguintes atos processuais: 1 - Inclua-se o feito em pauta para audiência INICIAL (conciliação e, rejeitada esta, recebimento da defesa), a ser realizada na data de 24/06/2026, às 14h00min (horário do Acre), na Sala de Audiência da Vara do Trabalho de Feijó, podendo as partes e os advogados comparecerem presencialmente ou tele presencialmente na solenidade; 2 - Considerando que o presente feito tramita na modalidade do "Juízo 100% Digital", DETERMINO a criação do link para acesso telepresencial das partes à audiência virtual pelo programa ZOOM, devendo ser certificado nos autos. 3 - Após, inclua-se o feito na agenda de audiências do PJ-e, na Sala Principal da Vara do Trabalho de Feijó; 4 - Ato contínuo, notifiquem-se as partes para comparecerem à audiência designada, com as advertências do art. 844 da CLT (O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.); 4.1 - Aberta a audiência e não havendo acordo entre as partes o reclamado poderá apresentar defesa, a qual poderá ser de forma escrita e juntada digitalmente aos autos ou oralmente, quando terá 20 (vinte) minutos para expor as razões de fato e de direito que entender cabíveis em sua defesa, sob pena de preclusão. 5 - Ficam as partes cientes de que, na eventual frustração da conciliação, a audiência de instrução, para oitiva dos depoimentos pessoais e produção da prova testemunhal, será designada oportunamente. 6 - Por fim, cumpridas as determinações acima, aguarde-se a realização da audiência. FEIJO/AC, 11 de maio de 2026. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALISSON MARINHO DE OLIVEIRA
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