Processo 0000223-30.2025.5.22.0004
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000223-30.2025.5.22.0004 AUTOR: JOAO FRANCISCO FURTADO MARTINS RÉU: VIGNOLI FATIMA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b46746 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc., Elaborada a conta pelo juízo, determinou-se a intimação das partes pelo prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. As partes não se manifestaram. Assim, HOMOLOGO os cálculos ofertados pelo Setor de Cálculos, eis que conforme os parâmetros legais. Considerando que o valor apurado pela contadoria está garantido pelo depósito recursal, cite-se a parte reclamada para os fins do art. 884, CLT. Decorrido o prazo legal, sem manifestação pela executada, registre-se o trânsito em julgado da fase de execução e libere-se o valor devido a quem de direito. No que tange aos valores referentes ao FGTS e à indenização de 40% eventualmente depositados em conta judicial, em estrita observância à tese vinculante do C. TST (Tema 68) e para viabilizar a correta internalização e baixa do débito no sistema gestor do Fundo, estes deverão ser previamente transferidos em sua integralidade para a conta vinculada do trabalhador. Visando garantir a exatidão do recolhimento devido, a reserva de honorários contratuais observará a seguinte sistemática: a integralidade do FGTS e da multa de 40% será transferida para a conta vinculada do autor; do montante a ser liberado diretamente ao reclamante, será retido o percentual dos honorários contratuais em sua integralidade, calculados sobre o total devido ao reclamante. Caberá à Secretaria verificar se a hipótese de rescisão autoriza a movimentação do fundo (Art. 20 da Lei 8.036/90); Em caso positivo, expeça-se alvará à Caixa Econômica Federal, autorizando o levantamento dos valores da conta vinculada, exclusivamente em favor do trabalhador, destacando-se que o percentual dos honorários contratuais referentes a este montante, já foi retido e devidamente repassado ao advogado. A parte exequente deverá apresentar dados bancários em cinco dias para transferência. Na inércia, autorizo a consulta via convênio CCS. Por fim, em havendo valores remanescentes ou saldos residuais em contas judiciais após as liberações acima determinadas, deverá a Secretaria observar os procedimentos do "Projeto Garimpo" (Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024). Caso seja em favor da executada, esta deverá informar conta bancária para restituição. Cumpridas as providências de liberação, repasses e saneamento de contas via Projeto Garimpo, arquivem-se os autos. Intimem-se. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIGNOLI FATIMA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
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