Processo 0000223-66.2026.5.23.0004
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000223-66.2026.5.23.0004 RECLAMANTE: VITOR SOUSA SIQUEIRA RECLAMADO: J. PEDROSO DE SOUZA MIRANDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: 1. As partes apresentaram petição de acordo de e5940cf, . 2. As partes juntaram procuração com poderes especiais de transigir, receber e dar quitação (reclamante: id 5b9e7c0 ; segundo reclamada: id b85e78d ). 3. A assistência das partes por profissional com conhecimento técnico-jurídico reforça a convicção de que nesta conciliação não há defeito por vício de consentimento e conduz à presunção de que os interessados, principalmente o trabalhador, têm ciência e conhecimento dos termos do ajuste, bem como de todos os seus efeitos e consequências, não competindo ao órgão jurisdicional questionar a vontade dos interessados no mérito do quanto acordado. No particular, é pertinente destacar que o profissional da advocacia assume responsabilidade “pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer” (art. 17 da Lei 8.906/1994). 4. Consoante petição do autor de id f6154bd, o valor do acordo no importe de R$ 6.000,00 já foi quitado. 5. A verba objeto do acordo possui natureza indenizatória, conforme discriminação lançada na petição de acordo, razão pela qual não há incidência de imposto de renda nem de contribuição previdenciária. 6. As cláusulas de quitação e penal constam da petição de acordo. 7. Homologo o acordo nos termos da petição supra citada para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, ao teor do artigo 831, § único, da CLT. 8. Custas pela parte reclamante no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 6.000,00), dispensadas ante a gratuidade da justiça que ora se defere. 9 - Intimem-se as partes, por seus advogados. 10. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 01/2024 da SECOR TRT/23ª Região. 11.Demais providências a serem realizadas pela Secretaria em razão do acordo homologado: 1 – Remetam-se os autos para o fluxo de liquidação; 2 – Após, revisem os autos e, sem pendências, façam os autos conclusos para extinção, para fins estatísticos. FRATELLO ENGENHARIA LTDA CUIABA/MT, 13 de maio de 2026. LIVIA FALCAO CAMARGO SALES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRATELLO ENGENHARIA LTDA
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