Processo 0000223-72.2026.5.23.0002

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000223-72.2026.5.23.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000223-72.2026.5.23.0002 RECLAMANTE: VANESSA CAROLINE BASTOS RECLAMADO: MOTO RACE PECAS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A)/CITADO(A) do Despacho #id:c4d219f, especialmente do(s) item(ns) a seguir transcrito(s): “DESPACHO Considerando o pedido de conversão de rito processual e citação por edital, conforme apresentado na petição do autor Id. b7a3214, retifique-se a autuação, com a alteração da classe da ação para RITO ORDINÁRIO, certificando-se o pertinente. Após, retirem-se os autos da pauta de audiência UNA do dia 03/07/2026, às 10h30min, certificando-se o pertinente e intimando-se o autor e o 2º réu para ciência. Considerando os termos da Resolução Administrativa 560/2024, que regulamenta a mediação e conciliação pré-processual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, e tendo em vista que a parte ré está contemplada no rol de hipóteses de que trata o art. 15, §2º, da referida RA 560/2024, não vislumbro interesse na designação de audiência inicial. Por outro lado, o gerenciamento de rotinas e procedimentos, para além do suporte legal (art. 775, §2º, da CLT e 139 do CPC), é medida que busca atender “aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência” (art. 8º do CPC) e, por corolário, dar concretude ao direito fundamental à razoável duração do processo (art. 5o, LXXVIII, da CF c/c art. 4º do CPC). Nessa linha, e com suporte nos artigos 765 e 769 da CLT, este juízo determina: 1 – Como forma de evitar nulidades processuais e dar cumprimento à Recomendação n. 05/2012 da Corregedoria Regional, diligencie-se junto ao convênio INFOJUD a fim de obter o atual endereço do 1º réu (MOTO RACE PECAS E SERVIÇOS LTDA), certificando-se nos autos se o endereço encontrado na diligência é diverso do já existente no processo. 2 – Ato contínuo, cite-se o 1º réu, no endereço encontrado quando do cumprimento da diligência determinada no item anterior (se diverso do endereço existente nos autos) e, de forma concomitante, POR EDITAL , bem como intime-se o 2º réu, para que apresentem defesa aos termos da presente ação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 do CPC, juntando aos autos eventuais documentos pertinentes à causa, sob pena de revelia, confissão ficta e preclusão (art. 345 do CPC), 3 – Apresentada a defesa, intime-se o autor para manifestação, no prazo de 15 dias, inclusive quanto às preliminares (arts. 337 e 351 do CPC), prejudiciais de mérito (prescrição e decadência), fatos novos (art. 350 do CPC) e documentos (arts. 411, III, e 430 do CPC), sob pena de aplicação dos artigos 374, II e III, e 411 do CPC. 4 – Transcorridos os prazos acima fixados, volvam os autos conclusos para análise e deliberação.” CUIABA/MT, 11 de maio de 2026. HUGO VINICIUS FIGUEIREDO GUIMARAES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA CAROLINE BASTOS

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