Processo 0000224-33.2026.5.23.0107

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000224-33.2026.5.23.0107
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000224-33.2026.5.23.0107 RECLAMANTE: BRENDON TOLEDO SILVA RECLAMADO: IMPERIO CALTINS CALCARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da r. Sentença a seguir: "1. Consta dos autos petição de acordo entre as partes, apresentada no dia 30/04/2026 – documento identificado no Sistema PJe pelo Id nº 6594c7, de um lado o autor, BRENDON TOLEDO SILVA, e de outro as rés, IMPÉRIO CALTINS CALCÁRIO LTDA. e MINERTINS CALCÁRIO LTDA., por intermédio dos seus respectivos advogados. 2. Consta da referida minuta, que por força do acordo entabulado, as rés pagarão, solidariamente, ao autor, o valor total líquido de R$ 20.000,00 em 4 parcelas mensais e iguais, sendo a primeira para o 10/05/2026 e as demais no dia 15 de cada um dos meses seguintes, mediante crédito na conta corrente bancária da advogada do autor, e ainda, mais o valor de R$ 3.000,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais para a sua advogada a ser paga de forma integral juntamente com a 1ª parcela e na mesma conta corrente da advogada do autor. 3. Informam ainda as partes acordantes na referida petição de acordo, que com o acordo “o reclamante dará quitação quanto aos pedidos formulados nesta ação e às verbas decorrentes do contrato de trabalho discutido nos autos.”. 4. A referida minuta de acordo foi apresentada nos autos pela advogada do autor e encontra-se assinada digitalmente pela mesma advogada e também pela advogada em comum das reclamadas, sendo que, também, os referidos advogados possuem procurações dos seus respectivos representados com poderes específicos para realizar acordo (artigo 105, caput, do CPC). 5. Os termos do acordo indicam o valor da avença, a forma, modo e o prazo para pagamento e a natureza jurídica da parcela objeto de transação (artigo 832, §3º, da CLT). 6. Assim, não havendo qualquer impedimento e atendidas as exigências formais e legais, HOMOLOGO o acordo, nos exatos termos em que constam da referida petição de acordo do dia 30/04/2026, documento identificado no Sistema PJe pelo nº 6594c7, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 831, parágrafo único, da CLT, c/c artigo 487, III, b, do CPC. 7. Diante da natureza indenizatória da parcela constitutiva do acordo – indenização por danos morais, inexistem contribuições previdenciárias sobre ele incidentes. 8. DEFIRO ao autor os benefícios de justiça gratuita, nos moldes do artigo 790, §3º, da CLT, por ver presente no caso os pressupostos para tanto, bem assim requerido pela sua advogada na petição inicial. 9. Custas processuais, no valor de R$ 460,00, incidentes sobre o valor total do acordo, de R$ 23.000,00, sob responsabilidade do autor, isento do recolhimento, por ser beneficiário da justiça gratuita, conforme acima deferido, na forma do artigo 790, §3º, da CLT. 10. Diante da inexistência contribuições previdenciárias sobre ele incidentes, é desnecessária a intimação da União. 11. Intimem-se as partes. 12. Nada mais." IMPERIO CALTINS CALCARIO LTDA   VARZEA GRANDE/MT, 25 de maio de 2026. JORGE HIRATA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IMPERIO CALTINS CALCARIO LTDA

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