Processo 0000224-41.2026.5.20.0002

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000224-41.2026.5.20.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Cejusc
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000224-41.2026.5.20.0002 RECLAMANTE: LUCELIA SANDRA VIEIRA SANTOS RECLAMADO: BTS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA PJe n. ATOrd 0000224-41.2026.5.20.0002 INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S): Advogado do RECLAMANTE: OTAVIO HENRIQUE PEREIRA SANTOS   Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência acerca do inteiro teor da ata de audiência realizada em 02/06/2026 (ID #id:4772b79):  "Aberta a audiência. Pela ordem, a reclamada requereu a aplicação da pena de confissão ao reclamante, face a sua ausência injustificada a esta audiência. Pelo(a) Juiz do Trabalho foi dito que o requerimento será apreciado quando da prolação da sentença. Pelo(a) Juiz(a) do Trabalho foi dito que: concede prazo de 5 dias, a contar de 08/06/2026 inclusive, para que a reclamante se manifeste sobre o extrato de FGTS anexado pela reclamada com a petição de ID cd0f3ce, sob pena de preclusão. Tendo em vista o pedido de INDENIZAÇÃO POR DOENÇA OCUPACIONAL, constante da inicial, nomeia-se como Perito(a) o(a) Dr(a). IGOR DE SOUZA CANELLAS, para que apresente o laudo no prazo de 30 dias, a contar da realização da perícia, salientando-se que os honorários serão pagos ao final. Deve o expert informar ao Juízo a data e o horário da realização da prova técnica, a fim de que seja dada ciência às partes. As partes têm prazo de 5 dias úteis, a contar de a contar de 08/06/2026 inclusive,  para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, se assim desejarem, independente de notificação. Após a realização da perícia, as partes deverão ser notificadas para terem vistas do laudo técnico. A RECLAMADA NÃO APRESENTOU TESTEMUNHAS. Dar-se-á por encerrada a instrução processual após a conclusão da perícia e o decurso dos prazos concedidos. Pela Juíza do Trabalho foi dito que: findos os prazos relativos à produção da prova pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias  úteis,  apresentarem razões finais por escrito, querendo. Registra-se, desde já, que as razões finais são reiterativas no caso de não apresentação, inclusive quanto aos protestos lançados nesta ata de audiência. PREJUDICADA A 2ª PROPOSTA CONCILIATÓRIA. AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO APÓS A CONCLUSÃO DA PERÍCIA E O DECURSO DOS PRAZOS CONCEDIDOS. Notifique-se a parte reclamante acerca do inteiro teor desta ata, pelo patrono habilitado. Cientes os presentes. A presente ata tem força de atestado de comparecimento para as partes que estiveram  presentes nesta assentada. ( CLT - Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário; VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.) Audiência encerrada às 11h15. MARIA GIZELIA LIMA DE BARROS Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por ADRIANA SOARES CARDOSO CRUZ, Secretário(a) de Audiência." ARACAJU/SE, 03 de junho de 2026. ADRIANA SOARES CARDOSO CRUZ Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUCELIA SANDRA VIEIRA SANTOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados