Processo 0000224-50.2025.5.12.0050

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000224-50.2025.5.12.0050
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
24/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000224-50.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: ELENILDO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: TECNOPONTA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) CITAÇÃO NA EXECUÇÃO   EXECUTADO: CELSO DOS SANTOS BERLATO Expediente enviado por outro meio  (VIA DJEN - A/C Procurador(es) habilitados) Cite-se o(a) executado(a) supra nomeado(a) para pagar ou oferecer bens, em 48 horas, a importância abaixo discriminada, mediante mera publicação desta no DJEN, tudo conforme decisão proferida nos autos em epígrafe, sob pena de penhora de tantos bens quantos forem necessários à  garantia da execução. TOTAL DA EXECUÇÃO - R$ 40.678,18* VALORES ATUALIZADOS ATÉ 30/06/2026 Fica o devedor advertido que o não pagamento ou oferecimento de bens à penhora no prazo supra, acarretará incidência automática da multa de mora sobre os encargos previdenciários, limitada a 20%, na forma da Súmula 80 do TRT-SC, caso em que o feito deverá ser remetido à contadoria para adequação da conta, prosseguindo-se, após,o curso da execução aparelhada. O presente feito passa a tramitar de forma digital (Juízo 100% digital - PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 21, de 27 de janeiro de 2021 e Resolução CNJ 345), assegurado em qualquer caso que todas as intimações direcionadas aos advogados sejam realizadas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DJEN), conforme art. 6º da referida norma, bem como que o “Juízo 100% Digital” não veda a realização de atos presenciais, como perícias, inspeções, audiências e cumprimento de mandado pelos oficiais de justiça, caso necessário (arts. 10 e 11 da Portaria). Em face dessas garantias asseguradas às partes, eventual oposição ao Juízo 100% Digital será examinada por este Juízo somente quando apresentar-se fundamentada em atual, iminente ou eventual prejuízo à parte oponente. Anote-se nos registros dos autos. *Para proceder aos pagamentos/recolhimentos devidos:  - Em se tratando de recolhimento de CUSTAS PROCESSUAIS -  deverá acessar o Portal Nacional gru.jt.jus.br, conforme Ato TST. GP n. 158/2026 , a fim de providenciar o recolhimento. Segue tutorial para recolhimento - https://sigeo.jt.jus.br/ajuda/kb/como-emitir-e-pagar-a-gru-na-justica-do-trabalho/ . - Em se tratando de recolhimento de CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O responsável tributário deverá efetuar os recolhimentos das contribuições previdenciárias em guia DARF, devendo observar os respectivos códigos de Categoria de Declaração "Reclamatória Trabalhista" correspondentes, conforme Manual de Orientação DCTFWeb - (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e de Outras Entidades e Fundos), disponível no site do Governo Federal), para o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias, homologatórias de acordo e homologatórias de cálculos de liquidação (ainda que, neste caso, o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior), a partir de 1º de outubro de 2023. - Eventuais valores a serem depositados em Conta Judicial à disposição do Juízo para posterior repasse aos credores - emissão de guia de depósito judicial mediante acesso ao site TRT 12 - https://portal.trt12.jus.br/certidoes-e-guias - links para gerar depósito na - CEF - https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/ ou no BB -  https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx.   JOINVILLE/SC, 23 de junho de 2026.…

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