Processo 0000224-67.2026.5.19.0261

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000224-67.2026.5.19.0261
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Arapiraca
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000224-67.2026.5.19.0261 AUTOR: JOSE VALTER VIEIRA RÉU: INDUSTRIAL PORTO RICO S A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf58b99 proferido nos autos. DESPACHO   Trata-se de petição formulada pelo perito EDELSON MOREIRA DA COSTA FILHO, informando dados bancários e requerendo a expedição de alvará/adiantamento dos honorários periciais arbitrados nos autos. Ocorre que, conforme determinado na Ata de Acordo (id #id:8ce56bf), a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), foi atribuída à UNIÃO, nos termos da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Súmula 457 do TST, por ser o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita e sucumbente no objeto da perícia médica. Verifica-se, ainda, que a respectiva solicitação de pagamento, já foi devidamente registrada no Sistema  (SIGEO), sob o nº 20260300098410, encontrando-se na situação "Criada", com data de solicitação em 06/07/2026, conforme comprovante juntado aos autos (id #id:35f9913) Dessa forma, o pagamento dos honorários periciais seguirá o rito próprio do sistema de Assistência Judiciária Gratuita perante a União (AJ-JT/SIGEO), não havendo que se falar em expedição de alvará judicial para levantamento de valores relativos a honorários periciais nos autos, uma vez que o numerário não transitará por este Juízo, mas sim será processado administrativamente pela unidade competente. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de honorários periciais formulado pelo perito, por ausência de amparo legal e por já existir solicitação de pagamento em curso no sistema SIGEO. Aguarde-se o processamento e o pagamento pela via administrativa própria (União), cabendo ao perito acompanhar o andamento da solicitação diretamente no referido sistema. Intime-se o perito. Aguarde-se o cumprimento do acordo.    ARAPIRACA/AL, 14 de julho de 2026. ANA PAULA MENDONCA MONTALVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAL PORTO RICO S A

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados