Processo 0000224-86.2023.5.08.0129
TRT8 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ CumSen 0000224-86.2023.5.08.0129 EXEQUENTE: EMIVALDO SENA LISBOA EXECUTADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a649c44 proferido nos autos. DESPACHO - PJE JMF Verifico que a patrona da reclamada (Dra. Ingrid Santos Cardozo, OAB/SP 407.269) apresenta petição de renúncia por motivo de foro íntimo, bem como requer a desabilitação dos demais advogados constantes nos autos (Id 726311c). Registro que a advogada cadastrada no PJE foi a (Dra. Alexandra Azevedo do Fojo, OAB/SP 15.577), embora a procuração ad-judicia (Id f6e2078) contenha inúmeros advogados outorgados, inclusive a patrona peticionante. Analiso. Observo que a renúncia protocolada deixou de anexar a comprovação de que a parte reclamada foi devidamente comunicada do ato, como exige o art. 112 do CPC. Considerando que a comprovação da comunicação ao cliente constitui requisito formal essencial para a eficácia da renúncia, reputo inválida a forma como apresentada, razão pela qual deixo de acolhê-la neste momento. Assim, desconsidero a renúncia protocolada, permanecendo os advogados nos autos como representantes das partes. Nada impede, todavia, que o pedido seja novamente apresentado, desde que cumpridas as exigências legais pertinentes, nos moldes do art. 112 do CPC, a qual transcrevo: “Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia”. Outrossim, findo o prazo de intimação da reclamada (Id 4b6d122), a qual expira em 13/08/2026 para contrarrazoar os embargos de declaração, venham os autos conclusos para decisão. Publique-se. MARABA/PA, 06 de agosto de 2026. DOUGLAS CONTRERAS FERRAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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