Processo 0000224-91.2025.5.21.0020

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000224-91.2025.5.21.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goianinha
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATSum 0000224-91.2025.5.21.0020 RECLAMANTE: CASSIANO GOMES DE ANDRADE RECLAMADO: P G CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05c9742 proferida nos autos. D E C I S Ã O  Vistos, etc. Trata-se de processo em fase de execução para o adimplemento das obrigações impostas no título executivo judicial. A advogada do reclamante/reclamado apresentou petição (ID cfd035b) nos autos noticiando a celebração de acordo com o executado e requerendo a sua homologação, nos seguintes termos. 1. DA TRANSAÇÃO No termo de acordo apresentado (ID 8324264), assinado pelos advogados das partes, os quais, nos termos das procurações acostadas, possuem poderes para transigir em nome de seus constituintes, restou consignado que o reclamado pagará ao reclamante:   CRÉDITO TRABALHISTA E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - a importância líquida de R$ 12.954,47, com retenção de 30%, além de honorários de sucumbência no importe de R$ 1.437,74, da seguinte forma: Para o Reclamante - TOTAL: R$ 12.954,47; 03 parcelas iguais de R$ 4.318,15 cada, sendo R$ 3.022,71 para o reclamante e R$ 1.295,44 para sua advogada, em cada parcela, com vencimento em: 1ª PARCELA: 03/08/26; 2ª PARCELA: 12/09/26; e 3ª PARCELA: 12/10/26. Para a Advogada a título de honorários de sucumbência - TOTAL: R$ 1.437,74; 03 parcelas iguais de R$ 479,24, com vencimento em: 1ª PARCELA: 03/08/26; 2ª PARCELA: 12/09/26; e 3ª PARCELA: 12/10/26.   FGTS + MULTA RESCISÓRIA DE 40% - a importância líquida de R$ 1.195,37 no dia 12/12/2026, que deverá ser depositada na conta vinculada do reclamante. Após a comprovação nos autos da efetivação dos depósitos, deverá ser expedido alvará pela Vara para liberação dos valores, sendo 70% para o reclamante e 30% para sua causídica.   2. DOS DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO O pagamento das parcelas deverá ser efetuado nas contas bancárias abaixo informadas, observando-se as datas acordadas bem como os valores acima discriminados:   Dados Bancários do Reclamante (CASSIANO GOMES DE ANDRADE) - 70%; Banco: Bradesco S/A. Agência: 0995 Conta: 0070986-7 CPF (PIX): XXX.XXX.XXX-XX   Dados Bancários da Advogada TAMMY TORQUATO FONTES SOARES DE SOUSA – 30% Banco: Banco do Brasil Agência: 3777-X Conta corrente: 114121-X CPF (PIX): XXX.XXX.XXX-XX   3. DA MULTA POR INADIMPLEMENTO Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 100% (cem por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, sem prejuízo dos juros legais e demais cominações previstas em lei, podendo a parte credora executar o presente acordo nos próprios autos. Na hipótese de inconsistência ou incorreção dos dados bancários fornecidos, fica a reclamada desde já autorizada a realizar o pagamento mediante depósito judicial. A conciliação deu-se em sede de execução, após a liquidação da sentença de mérito.   4. DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA No prazo de até 30 (trinta) dias após o pagamento da terceira parcela do acordo, isto é, até 12/11/2026, a reclamada deverá comprovar o recolhimento das seguintes incidências: a) custas processuais, no importe de R$ 417,69 (quatrocentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos);  b) contribuição previdenciária, no valor de R$ 1.119,89 (mil, cento e dezenove reais e oitenta e nove centavos).   5. DA QUITAÇÃO E DAS PENALIDADES Será aplicada a multa de 100% em caso de…

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