Processo 0000224-98.2026.5.14.0425
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO ATSum 0000224-98.2026.5.14.0425 RECLAMANTE: ELIANA DE SOUZA MARTINS LIMA RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1337be4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Vieram os autos conclusos tendo em conta o pedido formulado pela parte reclamada, por ocasião da realização da audiência no CEJUSC-JT Rio Branco, no qual requereu a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Rio Branco (Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SASDH) para obter dados funcionais da autora referentes ao período de julho a novembro de 2025, visando demonstrar o exercício de cargo público concomitante ao período de afastamento previdenciário e declaração de incapacidade perante o SESC. Cabe salientar que no Processo do Trabalho a busca pela verdade real é imperativo para a justa composição da lide (art. 765 da CLT e art. 370 do CPC). No caso em tela, a prova documental requerida é imprescindível para aferir se a dispensa decorreu de motivação discriminatória ou se houve justificativa objetiva ligada à conduta ética e funcional da parte trabalhadora. Assim, defiro o requerimento formulado pela parte reclamada, devendo a Secretaria expedir OFÍCIO, a ser cumprido via central de mandados, à PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO (Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SASDH), solicitando os bons préstimos do referido ente público no sentido de informar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seguintes dados funcionais da servidora ELIANA DE SOUZA MARTINS LIMA (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX), referentes ao período de julho a novembro de 2025: a) data de admissão, cargo e regime jurídico do vínculo; b) registros de frequência e horário de trabalho do período; c) eventuais afastamentos registrados e suas causas; d) ordens de viagem, autorizações e diárias pagas no período; e e) comprovantes de pagamento de remuneração do período. Em sendo apresentadas as informações pelo ente municipal, e expirado o prazo determinado na Ata de Audiência (#id:3ba4a27), façam-se os autos conclusos para análise do Juízo. PLACIDO DE CASTRO/AC, 22 de maio de 2026. JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA DE SOUZA MARTINS LIMA
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