Processo 0000225-12.2025.5.11.0002
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JOICILENE JERONIMO PORTELA ROT 0000225-12.2025.5.11.0002 RECORRENTE: MINEIA MALAQUIAS DA SILVA RECORRIDO: WALDERY AREOSA FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cfdaee proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000225-12.2025.5.11.0002 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MINEIA MALAQUIAS DA SILVA ANA RITA DE SOUZA NASCIMENTO GONZALEZ (AM10121) RECURSO DE: MINEIA MALAQUIAS DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 17/07/2026 - Id c21a1db ; Recurso apresentado em 29/07/2026 - Id aa051b7). Representação processual regular (Id c8786a9). Preparo inexigível, em face do deferimento da justiça gratuita (Id 7211ef0 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): Violação: CF: Art. 93, IX; CLT: Art. 832; CPC: Art. 489, § 1º, IV, Art. 1.022, II;Contrariedade: Súmula nº 459 do TST. A Parte Recorrente sustenta a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Aponta que o Tribunal de origem, mesmo instado por Embargos de Declaração, não se manifestou sobre pontos essenciais. Alega omissão quanto à definição da frequência semanal de trabalho para reconhecimento de vínculo doméstico, recusa em corrigir premissa sobre autoria de controles de jornada e fundamentação genérica. Argumenta que a ausência de manifestação sobre esses pontos impede o controle da correção do julgamento e viola o dever de fundamentação das decisões judiciais. Analiso. Constata-se que a matéria devolvida à apreciação no recurso ordinário foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito, e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. Não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violação: Lei Complementar nº 150/2015, Art. 1º; CLT, Art. 3º; CLT, Art. 9º. A Parte Recorrente busca o reconhecimento do vínculo empregatício doméstico para período anterior ao registro em CTPS. Fundamenta seu inconformismo na interpretação regional de que a frequência de trabalho "igual ou inferior a três dias por semana" não configuraria vínculo, apesar de reconhecer a prestação em "duas a três vezes por semana". Argumenta que a prestação de serviços por três dias semanais atende ao critério legal objetivo de "mais de dois dias", estabelecido para a configuração do vínculo doméstico, e que a decisão cria requisito inexistente. Sustenta que o acórdão desconsiderou a continuidade da prestação por mais de uma década, com os requisitos de pessoalidade, subordinação e onerosidade, priorizando a denominação formal de "folguista" em detrimento dos preceitos legais que regem o reconhecimento da relação de emprego. Examino. O Colegiado decidiu com amparo nos elementos probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Diante da premissa fática delineada no acórdão de que a prova dos autos indicou flutuação (2 a 3…
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