Processo 0000225-15.2026.8.26.0097

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000225-15.2026.8.26.0097
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Foro de Buritama - 1ª Vara
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 0000225-15.2026.8.26.0097 (processo principal 1002858-50.2024.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Fatima Aparecida de Vigo - Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A (sucessor por incorporação do Banco Cetelem S.A.) em face de FÁTIMA APARECIDA DE VIGO, na qual a parte executada alega, em síntese, excesso de execução, sustentando: (i) que a parte exequente teria incluído na planilha descontos não decorrentes dos contratos objeto do título executivo (contratos nº 51-827204009/17 e nº 22-869980295/21), inserindo descontos do contrato nº 22-834696913/18, que não foi objeto da ação nem do título; (ii) que não foi observada a compensação de valores já depositados pelo banco na conta da exequente, no importe atualizado de R$ 8.955,15, conforme determinado pela sentença; e (iii) que o valor efetivamente devido perfaz R$ 30.839,20 (trinta mil, oitocentos e trinta e nove reais e vinte centavos), já incluídos os honorários sucumbenciais de 20% sobre a condenação (fls. 28/34). Refere-se o cumprimento de sentença à condenação imposta nos autos principais nº 1002858-50.2024.8.26.0097, na qual este Juízo julgou parcialmente procedente o pedido para: a) declarar a inexistência de relação jurídica referente aos contratos de empréstimo consignado nº XXX.XXX.XXX-XX/17 e nº XXX.XXX.XXX-XX/21, bem como a inexigibilidade dos débitos deles decorrentes; b) condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, observando-se que (i) os descontos realizados até 29/03/2021 deverão ser restituídos de forma simples; (ii) os descontos realizados a partir de 30/03/2021 deverão ser restituídos em dobro, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC; (iii) autoriza-se a compensação com eventuais valores comprovadamente creditados na conta da autora, observada a prescrição quinquenal; c) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de honorários advocatícios sucumbenciais de 20% sobre a condenação. A parte exequente iniciou o cumprimento de sentença em 17/03/2026, postulando o pagamento de R$ 9.773,28 a título de danos morais, R$ 52.320,97 a título de danos materiais e R$ 12.418,84 a título de honorários sucumbenciais, totalizando R$ 74.513,09, além das custas do incidente no valor de R$ 1.490,26 (fls. 1/24). Recebido o pedido de cumprimento de sentença pela decisão de fls. 25, a parte executada foi intimada por publicação no Diário de Justiça Eletrônico de 23/03/2026 (fls. 26/27). Em 07/04/2026, a parte executada apresentou a impugnação ora analisada (fls. 28/34), reconhecendo dever apenas R$ 30.839,20 e pleiteando a concessão de efeito suspensivo, com extinção do feito por adimplemento, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimada a parte exequente para manifestação (fls. 60), apresentou contraminuta em 30/04/2026 (fls. 61/63), sustentando, em síntese: (i) que os descontos indevidos no benefício previdenciário perduraram até março de 2026, refletindo-se na planilha apresentada; (ii) que o banco executado, ao apresentar seus cálculos, desconsiderou a determinação de devolução em dobro para os descontos posteriores a 30/03/2021; (iii) que a data correta para o termo inicial dos juros moratórios seria 01/12/2017 (data do primeiro desconto), e não 10/01/2018, conforme adotado pelo banco; e (iv) que o único pagamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados