Processo 0000225-19.2010.8.08.0051
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0000225-19.2010.8.08.0051 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALAIDE FERREIRA RODRIGUES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA - SP175890 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária proposta por ALAIDE FERREIRA RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a sua aposentadoria rural, pelos fatos expostos na exordial. Gratuidade Judiciária deferida à fl. 25. Citada, a parte ré apresentou peça contestatória às fls. 27/43. Réplica às fls. 52/64. Sentença às fls. 74/76, extinguindo o feito sem resolução do mérito, acolhendo a preliminar de ausência de interesse de agir arguida pela Autarquia Ré, em virtude da inexistência de requerimento administrativo Em sede de recurso, após o julgamento definitivo do RE 631.240/MG pelo Supremo Tribunal Federal, o eg. TRF - 2ª Região reconheceu o interesse de agir da parte autora, face a contestação de mérito apresentada pelo INSS, assim, anulou a sentença proferida e determinou o retorno dos autos a este Juízo para regular tramitação (fls. 230/230v). Após a digitalização do presente feito, compareceu a parte autora aos autos informando a concessão do mencionado benefício na via administrativa em 2018 e requerendo o reconhecimento do direito à percepção do benefício de aposentadoria por idade desde a data do ajuizamento da presente ação (25/02/2010). Decisão saneadora ao id. 91168124. Audiência de instrução realizada, contudo, ausente as partes, conforme assendo de id. 99059657. Os autos vieram conclusos para prolação de sentença. É o relatório do necessário. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Entende este Juízo que, o exercício da competência delegada é restrito às comarcas estaduais localizadas a mais de 70 quilômetros do município sede da vara federal cuja circunscrição abranja a sede da comarca, nos termos da Lei 13.876/2019 (sobre a organização da Justiça Federal). Com base na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00050, de 29 de junho de 2021, do próprio Tribunal Regional Federal – 2ª Região, na Seção Judiciária do Espírito Santo, são comarcas estaduais com competência federal delegada para processamento e julgamento das causas em que forem partes instituição de previdência social e segurado (INSS), relativamente a benefícios de natureza pecuniária: i) Águia Branca (79,4 km), Água Doce do Norte (151 km), Alto Rio Novo (87,6 km), Barra de São Francisco (121 km), Ecoporanga (176 km), Mantenópolis (121 km) e São Gabriel da Palha (73,3 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais de Colatina. ii) Apiacá (89,5 km), Bom Jesus do Norte (104 km), Conceição do Castelo (73,5 km), Dores do Rio Preto (115 km), Guaçuí (83,8), Ibatiba (124 km), Ibitirama (106 km), Iúna (118 km), Muniz Freire (93,5 km) e São José do Calçado (117 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais de Cachoeiro de Itapemirim. iii) Montanha (115 km), Mucuri (133 km) e Pinheiros (71,1 km), eis que distantes mais de 70 km da Vara Federal de São Mateus. iv) Afonso Cláudio (149 km), Alfredo Chaves (90,3 km), Anchieta (85, 2 km), Itaguaçu (131 km), Itarana (121 km), Laranja da Terra (154 km), Santa Maria de Jetibá (88,9 km), Santa Teresa (78,2 km) e Venda Nova do Imigrante (114 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.