Processo 0000225-19.2022.5.09.0084
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000225-19.2022.5.09.0084 AUTOR: EURYS DIANA NUNES LEITE RÉU: LUCIANE ALBUQUERQUE LOPES - OTICA GABRIEL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6832ccf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão de recebimento dos autos de Instância Superior com trânsito em julgado. Curitiba, 07 de julho de 2026. CARLA GERMANA LIMA LUCIO Assistente de Diretora de Secretaria DESPACHO 1. Ante o teor do v. acórdão #id:7a07a9f, que deu PROVIMENTO ao agravo de petição da exequente, para "determinar o retorno dos autos à origem para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica" , considerando o insucesso da execução em face da empresa executada, e ante o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT). 2. SUSPENDA-SE o curso da execução nestes autos, até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A, § 2º da CLT). 3. CITE-SE o sócio indicado pela exequente ao id 851de59, com comprovante de AR, para apresentar resposta e indicar as provas que pretendam produzir no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 135). 4. Não sendo encontrado qualquer dos destinatários no(s) endereço(s) fornecido(s), em quaisquer das tentativas de citação, INTIME-SE o autor para que indique endereço atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de presumir-se a desistência quanto à instauração do incidente em face do destinatário cujo endereço não for oportunamente informado, no prazo fixado pelo Juízo. 4.1. Apresentado novo endereço, renove-se a tentativa de citação no local indicado. 4.2. Não sendo encontrado(s) os sócio(s) no(s) endereço(s) fornecido(s), ou informados no contrato social, ou no cadastro do PJe, fica a Secretaria autorizada a efetuar pesquisas nos convênios disponíveis. Caso restem infrutíferas as tentativas de citação nos endereço encontrados, cite(m)-se o(s) sócio(s) por edital, com prazo de 20 dias. 5. Decorrido o prazo legal sem manifestação, voltem conclusos para decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 6. Havendo manifestação do(s) sócio(s), intime-se a parte autora para vista e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando documentos e requerendo, se for o caso, as provas que entender necessárias. 7. Havendo documentos juntados pela exequente, dê-se vista aos sócios pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 8. Cumpridas as diligências, voltem conclusos para decisão do incidente. CURITIBA/PR, 08 de julho de 2026. CLAUDIO LUIS YUKI FUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EURYS DIANA NUNES LEITE
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