Processo 0000225-27.2025.5.10.0103
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000225-27.2025.5.10.0103 RECLAMANTE: LETICIA SILVA GOMES RECLAMADO: DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA, SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt03.taguatinga@trt10.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO O(A) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: " DECISÃO Vistos. Suscitado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ, bem como exauridas as tentativas executórias em face da empresa Executada, impõe-se a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, conforme previsto nos artigos 133 a 137 do NCPC, c/c artigo 6º da Instrução Normativa nº 39/TST, para apuração da responsabilidade dos sócios (art. 28 do CDC e art. 50 do CCB, aplicados subsidiariamente). Valor da presente execução R$ 20.861,03, atualizado até 30/06/2026. Notifique(m)-se (o(a)(s) sócio SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX, nos endereços extraídos da base de dados da Secretaria da Receita Federal - RFB, para se manifestar(em) no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá(ão) apresentar e/ou requerer as provas que entender(em) cabíveis (art. 135 do CPC). Estando os sócios em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital. Havendo manifestação, intime-se o Exequente para, em igual prazo (15 dias), querendo, apresentar resposta. Em seguida, com ou sem manifestação do credor, venham os autos conclusos para deliberação. De outra parte, não havendo manifestação dos sócios, venham os autos conclusos. Nos termos do artigo 301 do NCPC c/c artigo 6º, §2º da Instrução Normativa nº 39 do TST, ante real possibilidade de ineficácia da medida pelo decurso do tempo necessário ao processamento do incidente, concede-se de ofício tutela de urgência para determinar, de imediato, pesquisa via BacenJUD para bloqueio de eventual valores dos sócios existentes em contas, até o limite da execução. Incluam-se os sócios indicados no polo passivo da presente demanda, suspendendo-se o andamento do feito em relação a eles, após cumprida a providência determinada no parágrafo anterior, até o desfecho do nominado incidente, nos termos do art. 134, § 3º, do NCPC. BRASILIA/DF, 25 de junho de 2026. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto " O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2026. DANIELLE ALVES DE OLIVEIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS
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