Processo 0000225-28.2026.5.13.0032

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000225-28.2026.5.13.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000225-28.2026.5.13.0032 AUTOR: MIRIAN GLAUCIA RODRIGUES CUNHA RÉU: ZILENE MARTINS GOMES DA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5e5663 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio de trinta dias, 13º proporcional de 2025 (11/12) e de 2026 (3/12), férias proporcionais (2/12) acrescida do terço, indenização compensatória de 40% sobre o FGTS; b) multa do art. 467, CLT sobre as parcelas referidas no item “a” desse dispositivo; c) FGTS do contrato; d) multa do art. 477, § 8º, CLT. Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, no percentual total de 10%, em relação aos pedidos em que sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da assistência judiciária gratuita deferida Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com data de admissão em 01/02/2025, extinção em 02/04/2026, na função de copeira, com remuneração de R$ 1.518,00 por mês. Deverá, também, fornecer as guias para encaminhamento do benefício do seguro-desemprego. O prazo para cumprimento das obrigações de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante e expedirá alvará substitutivo para encaminhamento do benefício do seguro-desemprego. Custas de R$ 235,76, sobre o valor da condenação de R$ 11.787,88, pelos reclamados. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZILENE MARTINS GOMES DA SILVA - ME

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