Processo 0000225-33.2026.5.11.0016
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000225-33.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: TANAYARA CONCEICAO CANDIDO DA SILVA RECLAMADO: BRAIAN GOMES LORIS XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb2fc5 proferido nos autos. DECISÃO CONSIDERANDO que a sentença de mérito foi líquida; CONSIDERANDO o trânsito em julgado; CONSIDERANDO a obrigação de fazer constante na sentença de mérito; CONSIDERANDO a redação do Art. 878 da CLT a qual preceitua que a execução deve ser promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado; CONSIDERANDO o teor do peticionamento de ID 715af2c, DECIDO: I. Ratifica-se a planilha de cálculo sob #id:e9f8d82. II. Conforme determinado na sentença, fica intimada a executada a dar cumprimento às seguintes obrigações de fazer, no prazo de 5 (cinco) dias, determinadas em sentença de mérito: a) ANOTAR o contrato de trabalho na CTPS do Reclamante, inclusive no CAGED, para constar 2/6/2025, como data de início do vínculo de emprego, e 16/3/2026, o registro de baixa, considerando a projeção do aviso prévio a contar de 16/2/2026, (OJ nº82, da SBDI-1/TST), , função de atendente de salão, com salário de R$ 1.518,00, observado o valor hora do salário-mínimo vigente à época. (...) Caso a Reclamada se omita, a Secretaria da Vara deverá proceder à anotação. b) DEPOSITAR EM JUÍZO, (...) as guias do TRCT no código SJ2, com a chave de, conectividade, com comprovação dos depósitos (FGTS 8% + 40%) sobre o contrato de trabalho reconhecido, inclusive sobre as verbas rescisórias ora deferidas, a fim de que a parte Reclamante possa sacar averba fundiária. III. Fica intimada a executada ainda para pagar, ou garantir a execução, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, depois do transcurso do prazo indicado no item II, acima, caso transcorra in albis, a quantia correspondente aos cálculos homologados, R$ 24.271,62, sob pena de execução imediata. IV. Expirado in albis o prazo do item acima, promova-se a execução com consulta aos sistemas SISBAJUD para bloqueio dos ativos financeiros existentes em contas bancárias de titularidade do(a) executado(a), até o limite do crédito exequendo, homologado nesta decisão. Salienta-se que qualquer valor bloqueado, via SISBAJUD, ficará de pronto convertido em penhora, ficando desde já autorizada a expedição de intimação ao executado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. V. Infrutífera a consulta SISBAJUD, promova-se a continuidade da execução por meio da consulta aos sistemas RENAJUD, INFOJUD, CCS E JUCEA e demais medidas executórias necessárias a integral satisfação da execução, como por meio dos convênios a seguir indicados: Inclusão no BNDT, observando o rito previsto no artigo 883-A da CLT; Inclusão do executado no CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (esta ordem impede também o registro de títulos prenotados) e PROTESTOJUD, autorizada ainda a expedição de Mandados de Penhora dos bens do(s) executado(s), quer sejam bens móveis ou imóveis, ou ainda expedição de CPE, para penhora dos bens que estejam localizados fora da jurisdição desta Vara Trabalhista. VI. Sendo infrutíferas as medidas executórias adotadas nos itens anteriores, intime-se a parte EXEQUENTE acerca das medidas executórias adotadas por este juízo, bem com para no prazo de 10 (dez)…
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